Justiça suspende paralisação de enfermeiros em Teresina
Segundo a decisão, o movimento paredista dos profissionais de saúde agrava substancialmente a prestação do serviço público de saúde do município.
O Tribunal de Justiça do Piauí, através de liminar do desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas, suspendeu o movimento de paralisação do Sindicato dos Enfermeiros, auxiliares e técnicos em enfermagem do Estado do Piauí (SENATEPI).
Segundo a decisão, o movimento paredista dos profissionais de saúde agrava substancialmente a prestação do serviço público de saúde do município de Teresina e o Estado do Piauí como um todo, em especial tratando-se de período de aumento vertiginoso de dengue, Zika e Chikungunya, em que necessita de atendimentos de urgência, bem como campanha de vacinação Covid e Sarampo.
“Enfatiza que é fato público e notório o aumento vertiginoso de casos de dengue, inclusive em sua forma hemorrágica, o que motiva a prevalência do interesse público da população brasileira sobre o interesse da categoria representada pelo suscitado”, diz um trecho da decisão.
Ainda na decisão, o magistrado diz: “A despeito da patente necessidade de resguardar-se o direito à dignidade salarial e à proteção e promoção das condições de trabalho do profissional da saúde, um juízo de cognição sumária, dado o momento dramático que envolve a saúde pública e, sobretudo, a essencialidade do serviço desempenhado por esses profissionais, não é possível permitir, a uma primeira mirada, um movimento paredista em detrimento do direito à saúde de toda a coletividade, nos moldes propostos pelo suscitado.”
Por: Matheus Santos.
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