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Nova decisão liminar determina circulação da frota de ônibus em Teresina

De acordo com a nova decisão liminar, as empresas devem adotar todas as medidas legais e contratuais cabíveis no sentindo de garantir a disponibilidade de 80% dos veículos.

Nesta terça-feira (05), a 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública determinou nova liminar para que as empresas que atuam no transporte público Urbano de Teresina garantam a circulação da frota de ônibus durante a greve de motoristas e cobradores.

Foto: Luis Marcos/ ViagoraParada de ônibus
Parada de ônibus

De acordo com a nova decisão liminar, as empresas devem adotar todas as medidas legais e contratuais cabíveis no sentindo de garantir a disponibilidade de 80% dos veículos coletivos nos horários de pico e de 60% nos demais horários.

Na última sexta-feira (01), a 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, já havia concedido outra liminar a pedido da Superintendência Municipal de Transporte de Trânsito (Strans), ordenando que as empresas garantissem o retorno da circulação dos ônibus na capital.

Por Anna Paula Couto

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