Homem é condenado a 16 anos de prisão por roubo de motos em Teresina
Conforme denúncia do MPPI, a vítima relatou que durante a ação criminosa em 25 de novembro de 2016, foi agredida fisicamente com pauladas em suas costas, além de ser pisoteada.
Um acusado de realizar roubos em Teresina junto a um comparsa adolescente, identificado pelas iniciais D.O.A, foi condenado a 16 anos e quatro meses de prisão, diante da decisão do juiz João Antônio Bittencourt Braga Neto, da 3ª Vara Criminal da capital.
De acordo com a denúncia formulada pelo Ministério Público do Piauí (MPPI), o crime foi praticado em 25 de novembro de 2016, por volta de 15 horas, quando a vítima estava saindo de sua residência em direção ao seu trabalho e teve sua motocicleta modelo Honda Bros NXR150 roubada.
Na ocasião a vítima relatou que foi abordada por quatro homens em duas motocicletas e que os autores do crime se utilizaram de violência, a agredindo com pauladas em suas costas, além de pisoteá-la, segundo consta na denúncia.
Na denúncia também conta-se que um dos criminosos estava com uma arma de fogo artesanal e ameaçou a vítima e até tentou disparar contra a mesma, sem sucesso pois a arma falhou no momento da ação.
Além disso, segundo denúncia do MPPI, outras motocicletas foram roubadas nos dias 25 de novembro, e em 23 de novembro do corrente ano, respectivamente, e uma das vítimas reconheceu o acusado através de fotografia. A mesma apontou indubitavelmente, o réu D.O.A como um dos quatro homens que a assaltaram.
Para o início do cumprimento da pena por roubo e corrupção de menores, o magistrado fixou regime fechado, nos termos do art. 33, §2º, alínea “a”, do CP.
“Não há que se falar em substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, tampouco em suspensão condicional da pena, uma vez que não se encontram preenchidos os requisitos previstos nos art. 44 e 77, ambos do CP, respectivamente”, conclui o magistrado.
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