Homem é condenado a prisão por importunação sexual em Teresina
Segundo a denúncia, no dia 09 de março de 2019, a vítima estava em um transporte público no bairro Parque Piauí, zona sul da capital, e tinha como destino o Parque Eliane, junto com uma amiga.
O juiz da 3ª Vara Criminal de Teresina, João Antônio Bittencourt, condenou um homem identificado com as iniciais A.C.C, a um ano de reclusão por seu acusado do crime de importunação sexual (Art. 215 – A do Código Penal) cometido contra a vítima K.K.S.M em um ônibus coletivo.
Segundo a denúncia, no dia 09 de março de 2019, a vítima estava em um transporte público no bairro Parque Piauí, zona sul da capital, e tinha como destino o Parque Eliane, junto com uma amiga. Por o ônibus estar lotado, K.K.S.M ficou de pé, encostada em uma das barras de apoio que ficava perto da saída.
Conforme a peça denunciante, a vítima sentiu um toque em suas nádegas, o que fez virar completamente e se deparou com um homem que segurava a mesma barra que lhe servia de apoio, de forma que o indivíduo repousava muito próximo ao local de suas nádegas.
Ainda segundo a denúncia, a vítima não reagiu naquele instante, por ter acreditado ser apenas coincidência do local onde a mão do acusado repousava, e a altura da barra na qual a vítima tinha seu apoio. Ocorre que o homem passou a tocar as nádegas da vítima por reiteradas outras vezes, ignorando completamente os apelos da vítima para que interrompesse a ação obscena, que chamou inclusive a atenção de outros passageiros no local. A vítima avisou o ocorrido ao cobrador do ônibus, que acionou uma viatura da polícia que passava em local próximo.
De acordo com a sentença, o juiz João Antônio Bittencourt, afirma que a vítima foi clara nos depoimentos e se posicionando de forma segura. “Nota-se que a vítima K. em ambas as oportunidades em que foi ouvida, narrou de forma clara e segura como o crime aconteceu, tendo aprontado o acusado como autor da infração penal apurada nesta ação. Insta salientar que a o depoimento da testemunha está de acordo com as informações trazidas pela vítima. Assi, não vislumbro a possibilidade de desqualificar a palavra da vítima, principalmente porque apresentou versões coerentes tanto em sede policial quanto em juízo. Vale destacar que a jurisprudência empresta a credibilidade a depoimentos de vítimas nos crimes dessa natureza”, disse o magistrado.
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