Prefeito de Jardim do Mulato é investigado por assédio eleitoral
O procurador José Wellington firmou um Termo de Ajuste de Contuduta (TAC) com o prefeito Dejair Lima de Sousa.
O Ministério Público do Trabalho no Piauí através do procurador do Trabalho José Wellington Soares, firmou um Termo de Ajuste de Contuduta (TAC) com o prefeito de Jardim do Mulato Dejair Lima de Sousa que foi denunciado por ter permitido a prática de assédio eleitoral contra servidores do município por meio de mensagens enviadas pelo WhatsApp.
De acordo com a denúncia, os áudios teriam sido encaminhados por um secretário municipal a um grupo formado por cerca de 190 participantes, entre os quais servidores efetivos, temporários, prestadores de serviços, gestores e terceiros.
Ainda segundo o MPT, no áudio encaminhado, ele pede votos a um candidato afirmando que o mesmo vem ajudando o município e que, se eleito, irá ajudar ainda mais. Além desse, a denúncia trouxe ainda áudios de um vereador que também é secretário municipal que, além de pedir o voto, afirma que, caso os trabalhadores lotados na Prefeitura não votarem no candidato indicado pelo Prefeito, haverá demissões e atrasos de salários.
De acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT-PI), o crime de assédio eleitoral ocorre quando uma pessoa é coagida ou até ameaçada a votar no candidato apresentado pelo empregador. Além disso, o órgão destaca que a prática “viola a liberdade de convicção política do trabalhador e o direito fundamental de escolha de seus representantes nos cargos eletivos”, como consta na portaria.
“O gestor reconheceu que enviou o áudio. O caso é uma violação ao direito do trabalhador ao voto livre, com ameaças. O Ministério Público do Trabalho tem atuado, firmemente em todas as denúncias que recebemos. O trabalhador tem direito a votar de acordo com sua consciência, no que acredita ser o melhor. Qualquer tentativa do contrário é uma ameaça a democracia e, portanto, crime”, frisou o procurador do Trabalho José Wellington Soares.
O MPT informou que no acordo firmado, os gestores se comprometem a abster-se de sugerir, coagir ou induzir os trabalhadores a votar em quaisquer candidatos a cargos eletivos. Ele também não deve descriminar ou perseguir servidores em razão de crença ou convicção política e ainda se abster de realizar manifestações políticas, por si ou por seus prepostos, de obrigar, induzir ou pressionar servidores ou trabalhadores terceirizados para a realização de qualquer atividade ou manifestação política em favor ou desfavor de qualquer candidato ou partido político.
Os gestores se comprometeram também no TAC firmado com o MPT-PI, a publicar nos quadros de avisos de todos os órgãos municipais, nos grupos de WhatsApp da administração e pessoal, no sítio eletrônico da Prefeitura e nas redes sociais do município, mensagem com os seguintes dizeres: “A PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO DEFENDE A LIBERDADE DE VOTO E DE OPINIÃO POLÍTICA, REPUDIANDO QUALQUER TIPO DE AMEAÇA SOBRE SEUS SERVIDORES E MUNÍCIPES PARA QUE VOTEM OU DEIXEM DE VOTAR, CONTRA A SUA VONTADE, EM DETERMINADO CANDIDATO. O VOTO É SEU”.
O procurador ressalta que a frase deve ser divulgada em fonte legível, com tamanho adequado à visualização, e não deve ser acompanhada de qualquer símbolo que se conecte a partido ou ideologia político-partidária. Em caso de descumprimento, o gestor terá que arcar com o pagamento de multa de R$ 50 mil, por cada cláusula descumprida.
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