Acusado de feminicídio será julgado pelo Tribunal do Júri em Gilbués
Segundo a pronúncia, há comprovação da materialidade e indícios suficientes de autoria de que os crimes teriam sido cometidos contra a vítima.
O juiz Rostonio Uchôa Lima Oliveira, da Vara Única da Comarca de Gilbués, proferiu sentença de pronúncia contra o denunciado identificado pelas iniciais M.S.O, que é acusado de homicídio tentado qualificado pelo feminicídio e lesão corporal qualificada pelo feminicídio. A decisão foi publicada na edição dessa terça-feira (21) do Diário da Justiça.
Segundo a pronúncia, há comprovação da materialidade e indícios suficientes de autoria de que os crimes teriam sido cometidos contra a vítima identificada pelas iniciais A.N.P, por ser mulher, atraindo a qualificadora prevista na Lei Maria da Penha (Feminicídio).
O magistrado manteve a prisão preventiva do acusado, pois foi entendido que “embora o acusado tenha manifestado arrependimento, constata-se que a violência doméstica se caracteriza pelo ciclo de violência que varia entre momentos de tensão, momentos de violência e momentos de arrependimento. Portanto, a fase de arrependimento é bastante comum em crimes cometidos no contexto de violência doméstica, sem que isso tragam garantia efetiva de que o ciclo não se reiniciar. Por tal razão, o art. 313, III do CPP autoriza a manutenção da prisão preventiva se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher”.
Com essa pronúncia, o acusado será submetido a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri.
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