Lei de Valorização da Cultura Municipal é sancionada em Teresina
De acordo com o projeto, serão considerados artistas locais aqueles que comprovarem residência na capital.
O Projeto de Lei n° 5.801, que institui a “Valorização da Cultura Municipal”, com o objetivo de estabelecer a preferência de contratação de artistas locais, na abertura de eventos com financiamento público municipal, foi sancionado pelo prefeito de Teresina, Dr. Pessoa (Republicanos). A Lei foi publicada no Diário Oficial do Município do dia 11 de outubro.
De acordo com a Lei, serão considerados artistas locais aqueles que comprovarem residência na capital. Os grupos que contém componentes que residem em outros municípios, também poderão ser contemplados, caso a maioria dos integrantes morem em Teresina. O projeto é de autoria dos vereadores Dudu Borges (PT) e Fernanda Gomes (Solidariedade).
Dudu Borges afirma que a finalidade do projeto é incentivar e valorizar as atividades culturais e artísticas.
“O intuito é oferecer mecanismo que garantam espaço para o artista regional, que muitas vezes tem dificuldades para expor o seu trabalho. Nossa proposta busca corrigir essa distorção e ampliar o valor social do financiamento público da cultura, criando oportunidades aos nossos artistas. Temos muitos talentos em Teresina que merecem reconhecimento e um projeto como esse, certamente valoriza e impulsiona o seu trabalho”, explicou o parlamentar.
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