Prefeito Dr. Pessoa sanciona lei que cria o Prêmio Firmino Filho
Conforme o texto da lei, o Prêmio Prefeito Firmino Filho de Inclusão Social será concedido pela Câmara Municipal de Teresina.
Na última terça-feira, 3 de agosto, foi publicada no Diário Oficial de Teresina a Lei nº 5.622, sancionada pelo prefeito Dr. Pessoa (MDB) e que cria o Prêmio Firmino Filho de Inclusão Social.
Conforme o texto da lei, o Prêmio Prefeito Firmino Filho de Inclusão Social será concedido pela Câmara Municipal de Teresina às pessoas e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que desenvolvem atividades, programas e projetos de enfrentamento da fome, exclusão, miséria, violência, educação e outras práticas de luta pela cidadania na capital piauiense.
Cada vereador poderá indicar uma entidade, pessoa, ou organização da sociedade civil para receber a premiação.
- Foto: Luís Marcos/ViagoraPrefeito Firmino Filho (PSDB).
A lei estabelece ainda que os programas, projetos e atividades serão premiados levando-se em consideração alguns quesitos: estímulos à organização e à participação da comunidade ou de segmentos sociais; efeitos multiplicadores; exercícios de soluções inovadoras e criativas; resultados alcançados na melhoria da qualidade de vida.
A premiação será entregue pela Câmara de Teresina anualmente, em calendário previamente definido, em sessão solene, na sede do parlamento ou em local designado pela Casa.
A lei é de autoria dos vereadores Dudu, Evandro Hidd, Alan Brandão, Teresinha Medeiros, Luiz Lobão, Paulo Lopes, Gustavo de Carvalho e Neto do Angelim.
Confira aqui a nova lei na íntegra.
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