Prefeito de Coivaras é denunciado no TCE por exceder gastos com pessoal
O prefeito Marcelino Almeida disse que quando assumiu a gestão, o gasto era de 63% e que reduziu no ano de 2017 para 51%.
O Ministério Público de Contas do Piauí (MPC-PI), por meio do procurador Márcio André Madeira de Vasconcelos, propôs ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) uma representação em face de Marcelino Almeida de Araújo, prefeito do município de Coivaras, no dia 24 de março de 2021.
Conforme o texto da representação, o Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de Altos, remeteu ao MPC o Ofício nº 219/2021, informando que com base em análise do Relatório de Gestão Fiscal, publicado pela Prefeitura Municipal de Coivaras no Diário Oficial dos Municípios em 11 de março de 2021, foi constatado que a despesa com pessoal do município está acima dos limites legais, em 58,75% da receita corrente líquida.
O MPPI requereu, nos termos de art. 235, inciso III, do Regimento Interno do TCE-PI, a adoção das providências por parte do Ministério Público de Contas.
Considerando o art. 20, inciso III, alínea b, da Lei de Responsabilidade Fiscal, o limite para despesa com pessoal do Poder Executivo Municipal é 54%, sendo que o índice de pessoal no importe de 58,75% da receita corrente líquida descumpre a importante exigência contida na lei.
O MPC considerou então que tal realidade demanda a adoção das providências previstas no art. 22, parágrafo único da Lei Complementar nº 101/2000, entre as quais a vedação da concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição; criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança e a contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do parágrafo 6º do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.
Dos pedidos
Diante dos fatos, o promotor Márcio André Madeira de Vasconcelos requer ao TCE-PI:
- O recebimento e procedência da presente representação, com fundamento no art. 104, inciso VI, da Lei nº 5.888/2008, em face de Marcelino Almeida de Araújo, prefeito do município de Coivaras;
- A citação do gestor para que, querendo, apresente alegações de defesa acerca dos fatos apresentados, no prazo regimental;
- Cautelarmente, sejam expedidas as seguintes determinações legais ao prefeito de Coivaras: no prazo de 10 dias, declare nulos todos os atos que provocaram aumento da despesa com pessoal no período em que o limite legal se encontrava descumprido; nos dois quadrimestres seguintes, cumpra o artigo 169, parágrafo 3º da Constituição Federal c/c art. 23 da LRF, no sentido de readequar o limite de pessoal ao índice inferior a 54% da receita corrente líquida;
- Ao final, que os autos retornem ao MPC para emissão de parecer a título de custos legis.
Outro lado
O Viagora entrou em contato com o prefeito Marcelino Almeida para falar sobre o assunto. O prefeito afirmou que os gastos com pessoal foram reduzidos quando assumiu a Prefeitura de Coivaras em 2017, mas que aumentaram em 2020 devido à queda de arredação do município.
“Quando eu assumi a prefeitura, [o gasto com pessoal] era 63%. Eu reduzi, no ano de 2017, para 51%. Em 2020, nós tivemos queda na arrecadação, quando a arrecadação diminui, aumentam os gastos com pessoal. Para reduzir mais esse valor, tem que tirar pessoas que têm 20 anos de cargo, que não foram colocadas pela atual gestão, mas essas pessoas são pais de família. Estamos trabalhando para aumentar a arrecadação do município, implementando algumas políticas tributárias para aumentar esse valor. No ano de 2018, que teve uma arrecadação melhor, o gasto com pessoal foi de 51%. A prefeitura não colocou mais funcionários do que já tinha quando eu assumi. Tem um detalhe jurídico, se um profissional presta um serviço para a prefeitura e não é funcionário, o Tribunal calcula isso como gasto de pessoal. Com a nossa assessoria jurídica, nós vamos sustentar no Tribunal que são serviços temporários, são outros tipos de serviços”, declarou o gestor.
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