Juiz manda soltar filho preso por dirigir embriagado em Floriano
Lucas Manoel Soares foi preso em flagrante pelo crime de embriaguez ao volante e provocar um acidente que deixou uma pessoa ferida no Sul do Piauí.
Na madrugada de segunda-feira (29), o juiz Noé Pacheco de Carvalho, da 1ª Vara da Comarca de Floriano, mandou soltar o próprio filho, Lucas Manoel Soares Pacheco, preso em flagrante pelo crime de embriaguez ao volante e provocar um acidente que deixou uma pessoa ferida no Sul do Piauí.
Na decisão, o juiz citou as informações registradas no auto do flagrante e afirmou o grau de parentesco com o autuado.
Segundo a Polícia Militar, os policiais foram informados, por volta das 22h de domingo (28), sobre um acidente de trânsito na Avenida Santos Drumond, em Floriano, que deixou uma mulher ferida.
O namorado da vítima conseguiu interceptar o veículo envolvido no acidente, que era conduzido por Lucas Manoel.
O teste de etilômetro realizado no motorista, que apontou o teor de 1,6 mg/l de álcool por litro.
Lucas Manoel foi preso em flagrante e conduzido para o distrito policial. Já a homologação da prisão foi feita pelo pai, o juiz Noé Pacheco de Carvalho, que concedeu liberdade provisória sem pagamento de fiança horas depois do da ocorrência.
Ainda na decisão, o magistrado reconheceu que estaria impedido de se manifestar no processo, pois o juiz substituto encontra-se de férias.
"O autuado é meu filho e nessa condição eu estaria tecnicamente impedido de me manifestar neste procedimento, todavia algumas situações devem ser levadas em consideração: O meu substituto legal encontra-se em gozo de férias, não havendo previsão legal indicando qual o outro juiz teria competência para atuar neste feito; somente o Tribunal de Justiça poderá designar outro juiz para conduzir este procedimento, o que certamente levará tempo, acarretando demora injustificada na defesa do autuado; o crime imputado ao autuado comporta liberdade provisória, com ou sem fiança", justificou o juiz no documento.
Noé Pacheco decidiu pela concessão de liberdade provisória ao autuado, independente da prestação de fiança, vez que não dispõe de renda própria. Lucas é obrigado a comparecer todos os atos do processo, para os quais for intimado, assim como informar eventual mudança de endereço residencial.
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