Procurador emite parecer contra pedido de habeas corpus de Djalma Filho
O réu é um dos acusados do assassinato do jornalista Donizetti Adalto em setembro de 1998 na capital.
Nessa terça-feira (09), a 8ª Procuradoria de Justiça do Ministério Público do Estado do Piauí emitiu parecer negando o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do réu Djalma da Costa e Silva Filho, um dos acusados pelo assassinato do jornalista Donizete Adalto em setembro de 1998, na cidade de Teresina.
Conforme o MPPI, o advogado requereu a suspensão da ação penal que tramita na 1ª Vara do Tribunal do Júri, além da anulação da decisão de pronúncia, sentença que registra a existência de indícios de crime doloso contra a vida e de provável responsabilidade do acusado, determinando o encaminhamento do processo a júri popular.
- Foto: Divulgação
Djalma Filho e Donizetti Adalto.
Segundo o impetrante do habeas corpus, não foi deferida a realização de diligências indispensáveis, como a reprodução simulada dos fatos, o que impossibilitaria a defesa. Foi alegado ainda, o uso indevido de prova emprestada de outro processo.
Em seu parecer, após o Tribunal de Justiça encaminhar os autos ao Ministério Público de 2º Grau, para manifestação, o procurador de Justiça Aristides Silva Pinheiro, titular da 8ª Procuradoria, opinou pela improcedência das teses, fundamentando-se no Código de Processo Penal e na jurisprudência.
De acordo com o representante do MPPI, cabe ao juiz apreciar os pedidos de produção de provas, podendo indeferir as providências que considerar irrelevantes, impertinentes ou protelatórias, ou seja, que tenham como objetivo apenas adiar o decurso do processo.
“Da análise dos autos, verifica-se que o magistrado singular apresentou fundamentos idôneos para indeferir algumas das diligências requeridas pela defesa, algumas das quais impossíveis de serem realizadas. Percebe-se que as providências requeridas pelo impetrante possuem nítido caráter protelatório e o seu indeferimento em nada viola o direito à ampla defesa, uma vez que os autos já se encontram suficientemente instruídos para a fase em que se encontram, sendo descabida a suspensão da ação penal originária”, pontuou o procurador.
O procurador de Justiça também citou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a qual não se acolhe alegação de nulidade em função de indeferimento de diligências, já que esse ato inscreve-se na esfera de discricionariedade do juiz, que é o destinatário final das provas.
Ainda segundo entendimento consolidado pelo STJ, as eventuais nulidades ocorridas na fase de produção de provas devem ser indicadas até as alegações finais. Como a decisão de pronúncia já transitou em julgado, as alegações da defesa seriam extemporâneas.
O representante do órgão ministerial também refutou a tese de uso indevido de prova emprestada, com base em entendimento do Supremo Tribunal Federal. O procurador de Justiça ressalta que é possível a juntada de provas emprestadas de outro processo, desde que estas não sejam as únicas a fundamentar a sentença de pronúncia.
Conforme o Ministério Público, no caso em questão, a prova emprestada, depoimentos colhidos a partir de outra ação penal contra o acusado, teria caráter meramente complementar. Além disso, a alegação da defesa sobre a prova emprestada também já teria sido atingida pela preclusão, considerando a conclusão da primeira fase do procedimento do Tribunal do Júri.
A sessão de julgamento de Djalma Filho, que estava marcada para o dia 25 de outubro, foi adiada para março de 2022.
Sobre o caso
De acordo com a acusação do Ministério Público, baseado no inquérito policial proveniente do 2º Distrito Policial, no dia 19 de setembro de 1998, Donizetti Adalto foi assassinado durante uma emboscada, onde foram desferidos vários tiros a queima roupa e, ainda agonizando, foi torturado, o que lhe causou traumatismo nas unidades dentárias.
Conforme a justiça, Djalma Filho foi pronunciado por homicídio triplamente qualificado. O crime é considerado hediondo.
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