Justiça manda prefeito Edilson Capote reformar matadouro público
Segundo o Ministério Público do Piauí, a vistoria técnica concluiu que o prédio está com a estrutura comprometida, sem nenhuma condição de funcionamento.
A Justiça Estadual acatou Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Piauí (MPPI), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Barras, para que o município administrado pelo prefeito Edilson Capote, realize as providências necessárias à viabilização do novo matadouro ou da reforma total do existente, nos moldes exatos da legislação vigente.
Segundo o promotor de Justiça Gléucio Setúbal, o MPPI havia instaurado procedimento administrativo e, passados três meses dessa instauração, todas as tentativas de solução dos problemas foram frustradas. A municipalidade, representada pelo prefeito Edilson Servulo, não adotou medida concreta para retomada das obras e manutenção do abatedouro público.
- Foto: Divulgação/MPPI
Matadouro público no município de Barras.
De acordo com o MPPI, atualmente o matadouro público do município tem operado mediante precária condição higiênico-sanitária e esse funcionamento inadequado coloca em risco a saúde da população, desencadeia a degradação do meio ambiente e posterga direitos do consumidor.
Conforme o órgão ministerial, a vistoria técnica concluiu que o prédio se encontra com a estrutura comprometida, sem nenhuma condição de funcionamento, necessitando urgentemente de ações governamentais para pô-lo à disposição dos barrenses que tanto almejam um abatedouro público.
- Foto: Divulgação/MPPI
A vistoria concluiu que o matadouro público de Barras tem operado em condições precárias.
Concedida pelo juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Barras, Luis Henrique Moreira Rêgo, a tutela provisória de urgência estabeleceu em caso de descumprimento da ordem, multa diária no valor de R$1.000,00, limitado a R$100.000.00, que incidirá sobre o patrimônio do agente público resistente.
Ainda segundo o MPPI, foram intimados a Agência de Defesa Agropecuária do Piauí (ADAPI) e a Gerência de Inspeção de Produtos de Origem Animal (GESIE). Foi condicionado também a liberação de funcionamento à realização de vistorias e elaboração de relatórios pelos órgãos/entidades responsáveis que comprovem o cumprimento das condições legais e regulamentares.
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