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PRF autua caminhoneiro por portar anfetaminas em Valença do Piauí

De acordo com a Polícia Rodoviária Federal, o homem possuía 43 comprimidos intactos de "Nobésio Extra Forte” no interior do veículo.

Na manhã dessa quarta-feira (13), um homem de 26 anos foi autuado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF-Piauí) por portar 43 comprimidos de anfetaminas na BR 316, no município de Valença do Piauí.

De acordo com os policiais, o motorista conduzia uma Merendes Benz e transportava carga de material de limpeza da cidade de Nova Iguaçu, Rio de Janeiro para a cidade de Caxias no Maranhão.

Segundo a PRF, durante a abordagem os policiais verificaram que o homem não cumpriu a Lei do descanso, que implica que o condutor deve descansar obrigatoriamente por 8h ininterruptas nas últimas 24 horas. O veículo também apresentava marcas de colisão na lateral esquerda.

  • Foto: PRFCaminhoneiro é autuado por portar 43 comprimidos de anfetamina.Caminhoneiro é autuado por portar 43 comprimidos de anfetaminas.

Diante das irregularidades a Polícia Rodoviária Federal iniciou uma busca pessoal e no veículo e foram encontrados no interior da cabine, debaixo do piso emborrachado, 43 comprimidos intactos de "Nobésio Extra Forte”.

Na abordagem ao ser questionado sobre os comprimidos o condutor negou que fossem seus e afirmou que a colisão do veículo ocorreu recentemente na segunda-feira (11), no município de Capim Grosso, Bahia. A princípio a ocorrência foi notificada como porte de droga para consumo.

O Nobésio é um medicamento utilizado por motoristas para inibir o sono garantindo maior tempo acordado para dirigir por longas distâncias sem precisar parar. A droga foi submetida à perícia técnico-científica e foi constato que possui Cafeína e Clobenzorex ativos, tendo está última substância uso controlado no Brasil.

 A droga chamada de Nobésio Extra Forte não possui registro válido na ANVISA, por isso seu uso e comercialização são proibidos no país. A pessoa que portar a droga pode ser acusada por crime de Porte de Drogas para Consumo, prevista na Lei 11.343/06.

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