Ministério Público expede recomendação ao prefeito Firmino Filho
A recomendação trata da regularidade e ampliação do Programa Teresina Solidária, que tem o objetivo de distribuir cestas básicas para a população em situação vulnerável durante a pandemia de Covid-19.
O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 49ª Promotoria de Justiça, expediu recomendação à Prefeitura de Teresina, administrada pelo prefeito Firmino Filho, tratando sobre a regularidade e ampliação do Programa Teresina Solidária, que tem o objetivo de distribuir cestas básicas para a população em situação vulnerável, em virtude da pandemia da Covid-19.
Na primeira etapa do programa, foram distribuídas 11.409 cestas básicas destinadas a famílias chefiadas por trabalhadores autônomos. Após requerimento pelo site da prefeitura, assistentes sociais realizam análise e, posteriormente, a entrega das cestas.
Para esta segunda etapa, o Programa Teresina Solidária organizará a distribuição das cestas básicas por intermédio de 732 associações de moradores cadastradas no banco de dados do Orçamento Popular, além de outras associações e entidades religiosas, abrangendo também algumas categorias de autônomos que não foram contempladas na primeira etapa, como motoristas de aplicativos e artesãos, de forma a ampliar-se o número de famílias beneficiadas.
Cada associação ou entidade religiosa poderá efetivar o cadastro de 50 famílias em situação de vulnerabilidade que ainda não foram contempladas por este benefício e que se enquadram nos critérios para o recebimento da cesta básica, por meio do link (http://sts.pmt.pi.gov.br/app/login.php).
Para receber a cesta básica, o representante da família deverá firmar Termo Autodeclaratório afirmando que é trabalhador(a) autônomo(a) em situação de vulnerabilidade, com perda de rendimentos ocasionada pela situação de calamidade decorrente da pandemia do novo coronavírus.
O MPPI recomenda à prefeitura, entre outras coisas, que a regulamentação do Programa Teresina Solidária respeite os critérios de impessoalidade, vedada a promoção pessoal de qualquer agente político; os representantes das famílias a serem cadastradas sejam notificados das implicações e responsabilidades decorrentes da assinatura do Termo Autodeclaratório que vai habilitar ao recebimento das cestas básicas; a distribuição efetiva das cestas básicas deve ser feita pelo órgão municipal encarregado da organização de todas as etapas do Programa Teresina Solidária, preferencialmente em espaços públicos amplos e mediante agendamento prévio, a fim de evitar-se aglomerações e pânico, em dias e horas amplamente divulgados em todos os canais de comunicação da Prefeitura Municipal de Teresina; após o fim do estado de calamidade pública decretado, as famílias beneficiadas pelo Programa devem ser incluídas na rede de serviços socioassistenciais e referenciadas nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), devendo ser adotadas todas as medidas posteriores com vistas à ampliação da proteção social, enquanto necessárias.
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