Justiça condena ex-prefeito Robert Freitas a 3 anos de prisão
O ex-prefeito de José de Freitas foi condenado por crimes de responsabilidade em ação penal ajuizada pelo Ministério Público Federal.
O juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira condenou Robert de Almendra Freitas, ex-prefeito do município de José de Freitas, por crimes de responsabilidade em uma ação penal ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). A sentença foi expedida no último dia 18 de maio.
De acordo com a denúncia do órgão ministerial, Robert Freitas, ex-prefeito, e Haroldo Sampaio, ex-secretário municipal de Finanças, teriam realizado saque no dia 27/09/2010 de R$ 214.000,00 (duzentos e catorze mil reais) referentes a recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).
Conforme citado em inquérito da Polícia Federal, os acusados teriam relatado em depoimento que o dinheiro teria sido utilizado para pagamento de débitos do Sistema Educacional Municipal, entretanto alguns dos supostos beneficiários dos valores afirmaram não ter recebido as quantias.
Robert Freitas alegou à PF que teria prestado conta dos valores supostamente pagos aos beneficiários ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), afirmando possuir documentação comprobatória do feito. A Polícia Federal então solicitou parecer do TCE, onde a Corte de Contas informou que a prestação de contas informada pelo ex-prefeito não ocorreu e que desconhece a documentação fornecida pelo acusado.
Decisão
Diante dos fatos apresentados pelo MPF, o juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira julgou procedente o pedido e condenou Robert de Almendra Freitas pela prática do crime previsto no art. 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/67.
O magistrado fixou a pena base em três anos e seis meses de reclusão, devendo o réu iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime aberto. Fundamentando sua decisão nos artigos 44 e 46 do Código Penal, o juiz substituiu a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, sendo: prestação pecuniária de 42 prestações mensais, cada uma no equivalente a dois salários mínimos vigentes no dia do pagamento, a serem depositadas em conta única à disposição do juízo; multa de 50 dias-multa, cujo valor unitário foi definido em meio salário mínimo vigente à época do fato, a ser pago em até 10 dias do trânsito em julgado da sentença.
O réu foi condenado ainda à sanção de perda de função e inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.
Outro lado
O Viagora procurou o ex-gestor para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria ele não foi localizado.
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