MP instaura procedimento para investigar prefeito Joel Rodrigues
Em nota, a Prefeitura de Floriano informou que realizou vistorias em estabelecimentos situados na orla do Cais da Beira Rio.
O Ministério Público do Estado do Piauí, através do promotor de Justiça José de Arimatéa Dourado Leão, instaurou um Procedimento Administrativo em face do município de Floriano, administrado pelo prefeito Joel Rodrigues, visando acompanhar a regularização dos canos de águas servidas lançadas no Rio Parnaíba provenientes dos estabelecimentos localizados sobre o Cais da Beira Rio.
De acordo com o órgão ministerial, foi apresentada uma denúncia através da ouvidoria do MPPI informando a existência de esgoto a céu aberto proveniente de canos residenciais que estão despejando água e detritos diretamente nas águas do Rio Parnaíba, nas imediações do Restaurante Flutuante, no Cais da Beira Rio. A denúncia culminou em instauração de Notícia de Fato para investigar o caso.
- Foto: Facebook/Joel RodriguesPrefeito Joel Rodrigues
O MPPI considerou o disposto na Lei Federal nº 11.445/07 sobre as políticas de saneamento básico, afirmando que “considera-se como saneamento básico o conjunto dos seguintes serviços de infraestrutura e instalações operacionais, a saber: de abastecimento de água potável; de esgotamento sanitário; de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; e de drenagem e manejo das águas pluviais, limpeza e fiscalização preventiva das respectivas redes urbanas”.
“Os serviços públicos de saneamento básico devem ser prestados com base em princípios fundamentais, como: universalização do acesso; integralidade; abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos realizados de formas adequadas à saúde pública e à proteção do meio ambiente”, citou o Ministério Público.
O representante do órgão ministerial considerou ainda que “no caso de contaminação do solo e do lençol freático por lançamento de esgoto sem tratamento adequado, a poluição é ainda mais preocupante, pois o dano ambiental é aparentemente invisível, só sendo percebido por meio de análises químicas da água e do solo contaminados, e exames de saúde da população atingida”.
Diante dos fatos, e considerando que a data de vencimento da Notícia de Fato encontra-se próximo e a necessidade de realizar outras diligências para instrução e resolução do objeto do feito, o MPPI decidiu converter a Notícia de Fato em Procedimento Administrativo em face do município de Floriano.
O Procedimento Administrativo instaurado tem o objetivo de acompanhar a regularização dos canos de águas servidas lançadas no leito do Rio Parnaíba provenientes dos estabelecimentos localizados sobre o Cais da Beira Rio, bem como tomar as providências judiciais e/ou extrajudiciais, caso sejam necessárias para o saneamento da irregularidade.
Outro lado
O Viagora entrou em contato com a Prefeitura de Floriano para comentar o caso. O órgão se posicionou através de nota de esclarecimento.
Confira a nota na íntegra:
A Secretaria de Governo de Floriano enviou, em fevereiro, um ofício ao promotor José de Arimatéa Dourado Leão, com a resposta à denúncia de cano residencial despejando água e detritos diretamente nas águas do Rio Parnaíba.
O documento diz que, após o recebimento do documento da Promotoria, o Município de Floriano, através do Departamento de Vigilância Sanitária, realizou vistoria nos estabelecimentos existentes na orla do Cais da Beira-Rio. O laudo, anexado à resposta, constata irregularidades no esgotamento de 5 estabelecimentos, mas frisa que as construções estão localizadas em área urbana consolidada, ou seja, são construções executadas antes mesmo do Código Penal Florestal, instituído pela Lei Federal Nº 12651, e que, considerando decisões dos Tribunais Federais, no sentido de até mesmo negar a demolição de imóveis construídos em áreas de preservação permanente, localizada em área urbana consolidada e povoada, torna-se necessário adotar medidas e formas de regularização que deem conta todas as ocupações com a proteção do meio ambiente.
A resposta também cita a existência do convênio, firmado junto ao Ministério do Desenvolvimento Regional (Proposta nº 046303/2018), cujo objeto é a revitalização e urbanização da orla fluvial (Beira-Rio) que, quando da sua execução, exigirá a padronização de todos os estabelecimentos, de acordo com as normas urbanísticas, momento este que será oportuno para a regularização de forma harmônica das situações ora relatadas.
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