Rio Grande do Piauí: MPF quer perda do mandato de Dr. Maurício
A procuradora da República Cecília Vieira propôs uma ação civil por improbidade administrativa em face do atual gestor de Rio Grande, Maurício Costa, e o ex-prefeito Gilmar Martins.
O Ministério Público Federal, através da procuradora da República Cecília Vieira de Melo Sá Leitão, propôs à Justiça Federal uma ação civil pública de improbidade administrativa com pedido de liminar em face de Gilmar Siqueira Martins e Maurício Martins Costa Silva, respectivamente ex-prefeito e atual prefeito da cidade de Rio Grande do Piauí, por desrespeitar os princípios que regem a administração pública.
De acordo com o órgão ministerial, a ação, datada de 8 de março, tem como objetivo responsabilizar Gilmar Martins, prefeito entre 2013 e 2016, e Maurício Costa, prefeito de 2017 até a atualidade, por atos de improbidade administrativa na gestão deficiente dos serviços de Saúde, em descumprimento a regras do Sistema Único de Saúde (SUS) e de recomendação ministerial.
Denúncia
A Procuradoria da República em Floriano instaurou um inquérito civil após encaminhamento, pela Comarca de Itaueira, dos processos promovidos por Elineusa Gonçalves e Kelly Simplício, enfermeiras servidoras do município de Rio Grande do Piauí, em face do gestor municipal e de outros servidores, pleiteando indenização em razão de pretenso assédio moral.
No decorrer das investigações, detectaram-se diversos indícios de irregularidades na gestão da saúde no município, em especial, o não cumprimento da jornada de trabalho preestabelecida pelos profissionais. A situação culminou em instauração de inquérito civil pelo Ministério Público do Trabalho, e posterior lavratura de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) e de procedimento extrajudicial pelo MPF.
Após a realização de diligências instrutivas, foi instaurado um novo inquérito civil, visando investigar a atuação dos gestores municipais, dada a ausência de efetivo controle de jornada dos profissionais de saúde.
No decorrer da tramitação dos procedimentos instaurados pelo MPF, foi constatado que há notória deficiência no atendimento da população pelo SUS, foco de diversas reclamações, principalmente em razão da demora no atendimento e da falta de profissionais. O cenário se agrava pelo déficit de fiscalização quanto ao descumprimento das obrigações dos profissionais da saúde – falta de controle de ponto – e pela ausência de prestação de informações claras à população acerca de itens básicos como a escala de atendimento dos profissionais.
Fundamentação jurídica
O Ministério da Saúde estabeleceu por meio da Portaria nº 587, de 20 de maio de 2015, a obrigatoriedade do controle eletrônico de ponto, por meio de identificação biométrica, para registro da assiduidade e pontualidade dos servidores lotados e em exercício nos órgãos vinculados à pasta em todo o território nacional.
“Nos termos da citada portaria, o Sistema de Registro Eletrônico de Frequência (SIREF) tem como finalidades, entre outras, racionalizar o procedimento de controle de assiduidade e pontualidade e promover a transparência no processo de registro (art. 2º, § 3º), oferecendo informações seguras não apenas para a chefia imediata e os órgãos de controle, mas também para o próprio servidor”, citou o MPF.
O órgão ministerial mencionou ainda que “o quantitativo de recursos federais transferidos aos municípios tem por base o número de profissionais das equipes de Saúde da Família, registrados mensalmente na base de dados do Departamento de Informática do SUS, bem como a carga horária de trabalho exigida desses profissionais, fixada em 40 horas semanais, salvo quanto aos médicos, cuja jornada poderá ser de 20, 30 ou 40 horas”.
A Procuradoria da República afirma também que dentre as hipóteses de suspensão dos repasses federais está o descumprimento da carga horária mínima prevista para os profissionais das equipes do programa Estratégia Saúde da Família, conforme disposto em portaria do Ministério da Saúde.
Dos pedidos
Diante dos fatos, a procuradora Cecília Vieira requereu à Justiça Federal: a concessão liminar de tutela provisória de urgência, determinando ao município de Rio Grande do Piauí que, no prazo de 60 dias e sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil, providencie a instalação e o regular funcionamento de registro eletrônico de frequência, instale quadros que informem ao usuário o nome de todos os médicos e odontólogos em exercício em cada unidade de saúde do município, a disponibilização do registro de frequência dos profissionais de saúde para consulta por qualquer cidadão, garanta o fornecimento de documento comprobatório a todos os usuários do SUS não atendidos no serviço de saúde, informando os dados do usuário e o motivo para recusa do atendimento, alertando aos servidores o dever de fornecer tal documento.
A representante do MPF ainda requereu a notificação dos gestores para apresentar manifestação inicial; o recebimento da ação e posterior citação dos réus para contestação dos autos; a confirmação da tutela provisória por sentença de mérito com a condenação de Gilmar Siqueira Martins e Maurício Martins Costa Silva às penas cominadas no art. 12, inciso III, da Lei 8.429/92: perda dos direitos políticos de cinco a oito anos, ressarcimento integral do dano aos cofres públicos, perda da função pública e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e/ou incentivos fiscais; a condenação do município a dar publicidade à sentença definitiva, por meio da publicação no jornal de maior circulação local, em três dias alternados; a intimação da União, a fim de que se manifeste sobre o interesse de integrar a ação.
Outro lado
O Viagora procurou os gestores para falar sobre o assunto, mas, até o fechamento da matéria, eles não foram localizados.
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