Justiça suspende diplomação do prefeito eleito Biraci Damasceno
A decisão foi expedida pelo juiz eleitoral Carlos Alberto Bezerra Chagas, após denúncia de que o prefeito eleito teria praticado o crime de boca de urna.
Nessa quinta-feira, 17 de dezembro, o juiz Carlos Alberto Bezerra Chagas, da 13ª Zona Eleitoral, suspendeu a diplomação do prefeito eleito de São Lourenço do Piauí, Biraci Damasceno Ribeiro, mais conhecido como Bira, e de seu vice, Valdeci Paes de Castro, acusados da prática de boca de urna e compra de votos.
A decisão se deu em caráter liminar após representação judicial denunciando que, em entrevista a uma rádio local no dia 18 de novembro, o prefeito teria admitido a prática de boca de urna no dia das eleições.
“No dia 18 de novembro de 2020, o representado Biraci Damasceno Ribeiro, no decorrer de entrevista na Rádio Serra da Capivara-AM, de forma direta e sem arrodeios assume que praticou boca de urna no dia das eleições. Além disso, o também representado candidato a vice-prefeito na mesma chapa de Bira, senhor Valdeci Paes de Castro, em vídeos áudios gravados por testemunhas, o mesmo confessa, narra, cita nomes de eleitores comprados e valores pagos no intuito de angariar votos, logrando êxito com o crime nas últimas eleições”, menciona a representação.
- Foto: Divulgação/FacebookBiraci Damasceno, prefeito eleito de São Lourenço do Piauí.
Ao analisar a denúncia, o magistrado entendeu que de fato foi cometido o delito por parte do prefeito eleito. “A supra referida entrevista representa verdadeiro deboche do Primeiro Representado com a Justiça Eleitoral e com as demais instituições democráticas, visto que, além de ter cometido o ilícito eleitoral, o próprio infrator o revelou de forma pública, chamando-o de ‘belíssimo trabalho de boca de urna”, citou o juiz.
Em relação à denúncia de suposta compra de votos por parte do vice-prefeito eleito, o juiz Carlos Alberto Chagas analisou cópias de áudios onde um dos interlocutores seria Valdeci Paes de Castro, negociando a compra de votos.
“Os autos revelam condutas extremamente graves que, em tese, foram praticadas pelos Representados ou em nome deles, com o nítido propósito de captar ilicitamente o voto dos eleitores para os cargos que estavam disputando”, entendeu o magistrado.
Diante dos fatos, o juiz eleitoral concedeu a liminar suspendendo a diplomação do prefeito e do vice-prefeito eleitos em São Lourenço do Piauí, determinando ainda que, em caso de vacância do cargo de prefeito, que seja exercido pelo presidente da Câmara Municipal, observando o que diz a Lei Orgânica do Município.
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