TCE suspende licitação de R$ 295 mil da Prefeitura de Campo Maior
Por meio de nota, a Prefeitura de Campo Maior informou que acatou as orientações do Tribunal de Contas e suspendeu a licitação para que os equívocos sejam corrigidos.
No último dia 13 de outubro, a Diretoria de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (DFENG) do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) emitiu um relatório de fiscalização sobre um procedimento licitatório da Prefeitura de Campo Maior, administrada pelo prefeito Professor Ribinha, e apontou uma série de irregularidades de natureza técnica e legal.
Conforme cita o relatório da DFENG, inicialmente, foi feito um levantamento nos sistemas corporativos, a fim de coletar informações sobre as licitações relacionadas a obras e serviços de engenharia, em sua fase externa, tratando apenas dos certames cujos editais já se encontram publicados, mas sem ter se realizado a sessão de abertura.
- Foto: ReproduçãoPrefeito professor Ribinha.
No decorrer do levantamento, identificou-se a abertura de procedimento licitatório, deflagrado pela Prefeitura de Campo Maior, modelo Tomada de Preços nº 003/2020, cujo objeto é a contratação de empresa de engenharia para execução de 2.285,50 m² de pavimentação em paralelepípedo, em diversas ruas da sede do município, totalizado uma previsão de despesas no valor de R$ 295.688,20.
Sobrepreço no serviço de pavimento em paralelepípedo
Após análise dos documentos informados no Sistema Licitações WEB, sobretudo o orçamento de referência da licitação em apreço, contendo a descrição dos itens de serviço objeto do certame, observou-se que o item referente ao serviço “pavimento em paralelepípedo sobre colchão de areia rejuntado com argamassa de cimento e areia no traço 1:3 (pedras pequenas 30 a 35 pecas por m²)” é o item mais representativo de todos os serviços previstos.
A DFENG mencionou que, considerando-se os dados informados para as diversas ruas previstas, o item citado totaliza o preço de R$ 228.412,87, ou seja, um valor referente a 77,24% frente ao preço de referência do certame.
Dada tamanha representatividade desse item de serviço, a DFENG buscou conhecer a fundo sua composição de custo unitário, de maneira a verificar a adequada previsão de todos os insumos necessários à conclusão do serviço e, por consequência, avaliar a compatibilidade dos preços unitários previstos com os preços praticados no mercado local, evitando a adoção de preços de referência excessivos por parte da administração.
“Em síntese, o serviço em questão se trata de intervenções em vias urbanas de tráfego leve, a partir da execução de paralelepípedos (peças rígidas de origem rochosa), assentadas em posições justapostas, com adição de material de preenchimento entre as referidas peças (rejunte com argamassa de cimento e areia, no caso em tela)”, citou a DFENG.
Seguindo a análise, uma vez conhecida, sinteticamente, a sequência executiva dos serviços, a diretoria passou a analisar a composição de custo unitário do item de serviço em questão. Conforme constam nos Orçamentos de Referência elaborados pela Prefeitura de Campo Maior para as duas ruas, no que se refere ao item “pavimentação em paralelepípedo”, foi adotada a composição de custo unitário da tabela SINAPI, para o Estado do Piauí, com a data base de julho de 2020, e os encargos sociais desonerados.
Em seguida, observou-se que, para essa o insumo dessa composição, consta, na coluna origem de preço, a legenda “AS”, significando que “existe ao menos um item da composição com preço atribuído com base no preço de insumo para a localidade de São Paulo”.
Analisada a composição constante no orçamento de referência, a qual se baseou na tabela do SINAPI, verificou-se que o custo do serviço previsto para o item pavimentação em paralelepípedo foi de R$ 79,23/m², constatando-se, ainda, que o insumo “paralelepípedo granítico ou basáltico, 30 a 35 pç/m²” teve como referência de custo unitário a cotação para a localidade de São Paulo, no valor de R$ 1.363,50/1000 unidades (milheiro).
O relatório citou que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), responsável pela pesquisa mensal de preços de insumos, tratamento estatístico dos dados e formação dos índices, não dispõe de quantidade mínima de coleta de preços para um determinado insumo em uma capital e, assim, atribui o preço de São Paulo para a localidade, conforme manual do SINAPI, o qual mesmo cita que esta situação é típica para insumos que possuem poucos produtores/fornecedores ou pontos de venda, ou que estão concentrados apenas em algumas localidades.
“Assim, torna-se a registrar que a legenda da sigla ‘AS’, informada pelo próprio SINAPI e com reflexo nos orçamentos analisados, corresponde ao preço atribuído com base no preço do insumo para a localidade de São Paulo (devido à impossibilidade de definição de preço para localidade em função da insuficiência de dados coletados)”, menciona o relatório.
Para fins de comparação, a DFENG alega que a Prefeitura de Teresina, situada na mesma região do município de Campo Maior, adota para suas obras de pavimentação em paralelepípedo custo do mesmo serviço bastante inferior àquele orçado pela Prefeitura de Campo Maior. Verificou-se então que o custo da unidade do paralelepípedo adotado pela administração municipal de Teresina foi ajustado para R$ 300,00/milheiro.
Nesse caso, aplicando-se o milheiro no valor de R$ 300,00 para o orçamento da obra em questão, prevista pela Prefeitura de Campo Maior, e mantendo os demais serviços já orçados, verifica-se significativa repercussão no custo do serviço para R$ 44,71/m², registrando-se uma redução de 43% em comparação com o valor constante da licitação em exame.
Como consequência da situação constatada, a DFENG chegou à conclusão de que o certame, considerando a referência de custos mencionada na análise, está sendo licitado com sobrepreço de 77,21% no serviço de pavimentação asfáltica em paralelepípedo, referente a R$ 99.518,73, em razão de superestimação, pela Prefeitura de Campo Maior, do valor do insumo paralelepípedo frente ao valor praticado no mercado e devidamente utilizado em obras contratadas por outros órgãos da administração pública.
Ausência de Anotação de Responsabilidade Técnica do projeto e do orçamento de referência da obra
A análise da DFENG identificou ainda que não está presente a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) referente ao projeto básico da obra, caso exista, incluindo o orçamento de referência, evidenciando omissão por parte dos responsáveis pelo planejamento do procedimento licitatório em exigir o registro junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) do profissional responsável pela autoria do projeto básico.
A ausência do referido registro traz sérias implicações, pois a ART é o elemento capaz de oferecer confiabilidade técnica, econômica e jurídica ao serviço realizado e sua ausência prejudica a identificação do profissional responsável pela sua elaboração no caso de constatação de problemas que a fazem referência. Ademais, tal situação entra em desconformidade com os dispositivos do art.1º da Lei nº 6.496/1977.
Conclusão da análise
O relatório da DFENG concluiu que a condução do processo licitatório incorreu em desobediência aos princípios fundamentais da administração pública, bem como a legislação vigente, após restar comprovado sobrepreço de R$ 99.518,73 no orçamento base da licitação em exame, Tomada de Preços Nº 003/2020, ocasionado por superestimação de 354,50% no custo do insumo paralelepípedo.
Dos pedidos
Diante dos resultados obtidos por meio da análise, a DFENG soliciou à Corte de Contas que:
- adote medida acautelatória, no sentido de determinar à Prefeitura de Campo Maior a suspensão imediata dos atos da Tomada de Preços nº 003/2020, até a correção do orçamento de referência do objeto de acordo com o preço do paralelepípedo praticado no mercado local e devidamente utilizado em obras contratadas por outros órgãos da administração pública;
- determine oitiva da Prefeitura de Campo Maior, na figura do gestor José de Ribamar Carvalho, conhecido como Professor Ribinha, e do presidente da Comissão de Licitação, Eduardo Rodrigues Alves, para se manifestarem no prazo de 15 dias quanto a todas as ocorrências relatadas;
- caso o referido procedimento licitatório já tenha sido homologado e/ou adjudicado na data de expedição da decisão, que o gestor abstenha-se de firmar e publicar o respectivo contrato ou instrumento correlato, até a decisão final de mérito nestes autos;
- caso já tenha sido assinado e publicado o contrato, que o gestor promova a suspensão dos atos de execução e realização de despesas, até a decisão final de mérito nestes autos.
Decisão
Ante os fatos expostos e fundamentados pela DFENG, o relator do processo no TCE-PI, conselheiro Luciano Nunes, decidiu: conceder medida cautelar, sem oitiva da parte, no sentido de determinar à Prefeitura de Campo Maior a suspensão imediata dos atos da Tomada de Preços nº 003/2020; caso o procedimento arrolado no relatório de auditoria já tenha sido homologado e/ou adjudicado na data de expedição da decisão, que o gestor abstenha-se de firmar e publicar o respectivo contrato ou instrumento correlato, até a decisão final de mérito nestes autos; caso já tenha sido assinado e publicado o contrato, que o gestor promova a suspensão dos atos de execução e realização de despesas, até a decisão final de mérito nestes autos. A decisão foi expedida no último dia 15 de outubro.
Outro lado
O Viagora procurou o prefeito de Campo Maior para falar sobre o assunto, e o gestor se posicionou através de nota enviada pela assessoria de comunicação.
Confira a nota na íntegra:
A Prefeitura Municipal de Campo Maior através da Comissão de Licitação esclarece que acatou as orientações do Tribunal de Contas do Estado (TCE) para a suspensão de um procedimento licitatório na modalidade tomada de preço, onde havia equívocos na tabela orçamentária elaborada pelo setor da engenharia. A Comissão de Licitação vem através dessa nota informar ainda que o processo foi cancelado para que os equívocos sejam corrigidos e um novo procedimento ocorra para garantir melhor qualidade de vida para os munícipes que serão beneficiados com as obras de pavimentação. A Prefeitura de Campo Maior reforça seu compromisso com a legalidade e atuação em conjunto com os órgãos de fiscalização.
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Tribunal de Contas do Estado do Piauí - TCE-PI
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