Promotor quer multa para Gutenberg Rocha por divulgar pesquisa
O promotor Antônio Barbosa opinou pela procedência de uma representação apresentada pelo Progressistas de Picos contra o candidato a vice-prefeito Gutenberg Rocha.
O Ministério Público Eleitoral, por meio do promotor Antônio César Gonçalves Barbosa, opinou pela procedência de uma representação apresentada pela Comissão Provisória do Partido Progressistas de Picos em face de Gutenberg de Moura Rocha, candidato a vice-prefeito na chapa de Araujinho, por divulgação de pesquisa eleitoral irregular, violando a legislação eleitoral vigente.
De acordo com o texto da representação, Gutenberg Moura Rocha, candidato a vice-prefeito de Picos, divulgou em suas redes sociais, no dia 7 de setembro de 2020, uma pesquisa eleitoral em manifesto desacordo com as normas estabelecidas na Resolução TSE nº 23.600/2019.
A comissão do Progressistas alega que não há pesquisas registradas indicando os números apontados e, mesmo que existissem tais números, a maneira utilizada pelo representado para encorajar seus eleitores não está dotada dos elementos legais e necessários para a divulgação de pesquisas.
O representante afirma que não há no Sistema de Pesquisas Eleitorais (PesqEle Público) nenhuma pesquisa registrada para o mês de julho de 2020. Argumenta ainda que, ignorando a legislação de regência, o representado não indicou os responsáveis legais pela pesquisa, a margem de erro, o registro da pesquisa, o número de entrevistados nem qualquer outro parâmetro legal exigido para a validação do teste pré-eleitoral.
O denunciante entrou com pedido de liminar, com o objetivo de ser determinada a retirada imediata do conteúdo da publicação das redes sociais, julgando-se, ao final, procedente o pedido inicial, para reconhecer a ilegalidade do ato, com aplicação de multa prevista no art. 33, parágrafo 3º, da Lei das Eleições, e no art. 17 da Resolução TSE nº 23.600/2019.
No entanto, uma decisão judicial indeferiu o pedido de liminar, determinando ao requerido a regularização da divulgação da pesquisa considerada irregular, no prazo de 48 horas, sob pena de agravamento da incidência da multa cominada no preceito legal.
Em sua defesa, Gutenberg Moura Rocha afirma que, de fato, realizou postagem de uma imagem contendo um gráfico comparativo entre quatro números percentuais relativamente à disputa ao cargo de prefeito de Picos, referentes aos meses de março, julho, agosto e setembro de 2020. Ele argumenta que, na referida publicação, não se fez referência a quaisquer pesquisas eleitorais, não se tratando de uma coleta oficial de dados estatísticos, mas de meras estimativas realizadas internamente por simpatizantes da chapa a ser composta por ele, razão pela qual não foram cumpridos os requisitos exigidos pela legislação eleitoral.
O representado defendeu ainda que, não estando diante da divulgação de pesquisas eleitorais propriamente ditas, não há que se falar na necessidade de registro no âmbito no PesqEle, nem mesmo na obrigatoriedade me menção a dados, como margem de erro, nível de confiança, número de entrevistas ou qualquer outro requisito legal constante no art. 10 da Resolução TSE nº 23.600/2019. Diz ainda que os dados divulgados na postagem combatida sequer coincidem com os números apresentados nas pesquisas eleitorais efetivamente registradas no Sistema PesqEle, com uma única exceção, ocorrida aleatoriamente.
O denunciado argumentou que o gráfico objeto de postagem nas redes sociais retrata dados meramente informais, que não foram obtidos por amostragem, com a necessária intervenção de um estatístico profissional, sendo apenas números tendentes a mostrar despretensiosamente para sua rede de amigos o crescimento que ele acredita piamente que a chapa da qual faz parte vem experimentando. Aduz que fez uso de suas próprias redes sociais no exercício do seu direito de expressar livremente seus pensamentos e opiniões. Pugna pela improcedência do pedido.
Posicionamento do MPE
Em sua análise da denúncia, o promotor eleitoral entendeu que o representado divulgou, como admitido por ele, gráficos comparativos que retratariam intenções de votos na disputa ao cargo de prefeito de Picos entre pré-candidatos referentes aos meses de março, julho, agosto e setembro de 2020, envolvendo quatro números percentuais.
O representante do MPE menciona que não se observa nas publicações qualquer informação aos usuários da rede social de que as postagens se tratavam de meras estimativas realizadas internamente por simpatizantes da chapa a ser composta pelo representado. “Na verdade, para quem visualizou as publicações em destaque, a mensagem transmitida era a de que se estava diante de verdadeiras pesquisas, sendo induzidas as pessoas a acreditar que se achavam em contato com dados corretos, embora sem confiabilidade”, citou o promotor.
O membro do órgão ministerial destacou que os dados divulgados nas postagens sequer coincidem com os números apresentados nas pesquisas eleitorais efetivamente registradas no Sistema PesqEle, com uma única exceção. E, quanto ao mês de julho de 2020, não se verifica em tal mês pesquisa registrada, isso equivalendo a dizer que a divulgação ocorreu sem a observância dos requisitos legais.
“O argumento do requerido no sentido de que divulgou em suas redes sociais meras estimativas realizadas internamente por simpatizantes da chapa a ser composta por ele não convence. É que não se extrai do conteúdo das postagens essa informação”, mencionou o promotor.
Diante dos fatos, o Ministério Público Eleitoral entende que houve a divulgação irregular de pesquisa eleitoral, conforme as provas apresentadas, e opina pela procedência do pedido, reconhecendo-se o ilícito eleitoral, com a imposição da multa prevista no art. 33, parágrafo 3º, da Lei 9.504/97.
Outro lado
O Viagora procurou o candidato para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria ele não foi localizado. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.
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