TJ proíbe que Hailton Filho realize eventos com aglomeração em Oeiras
A decisão foi expedida a partir de agravo de instrumento impetrado pelo Ministério Público do Estado Piauí, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Oeiras.
O desembargador Fernando Lopes e Silva Neto determinou que os candidatos Hailton Alves Filho e José Arimateia Carvalho Júnior, que concorrem a prefeito e vice-prefeito do município de Oeiras, assim como o diretório municipal do MDB, não incitem, organizem, realizem ou participem de eventos que ocasionem aglomerações de pessoas, sem observância aos protocolos higiênico-sanitários frente à pandemia do novo coronavírus.
A decisão foi expedida a partir de agravo de instrumento impetrado pelo Ministério Público do Estado Piauí, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Oeiras, no Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI).
O desembargador fixou multa diária de R$ 20 mil, a ser aplicada se o diretório e os candidatos descumprirem a decisão. O valor pode ser aumentado casos os três reincidam no descumprimento das determinações.
Na última sexta-feira, 9 de outubro, a 2ª Promotoria de Justiça de Oeiras, que tem como titular o promotor de Justiça Vando da Silva Marques, ingressou com uma ação civil pública e uma representação eleitoral contra o diretório municipal do MDB, Hailton Filho e José Júnior por terem promovido pelo menos dois eventos nos quais restaram evidentes violações às normas sanitárias vigentes para a contenção do avanço do novo coronavírus no Piauí.
O primeiro evento foi realizado no dia 27 de setembro e consistiu na inauguração de comitê de campanha; enquanto o segundo aconteceu em 04 de outubro, uma caminhada com concentração na Praça do Canela, com destino ao bairro do Rosário. As pessoas que participaram dos eventos não respeitaram o distanciamento adequado e não fizeram uso de máscaras.
A aglomeração de pessoas e a não observância do uso de máscaras descumprem o Decreto Estadual nº 19.040/2020, que estabeleceu o Protocolo Geral de Recomendações Higiênico-sanitárias, o Decreto Estadual Nº 19.164/2020, que aprovou o Protocolo Específico com Medidas de Prevenção e Controle da Disseminação da Covid-19, para Justiça Eleitoral/Processo Eleitoral/Eleições Municipais 2020, e a Recomendação Técnica Divisa Nº 020/2020, que dispõe sobre as orientações para realização de reuniões durante as campanhas eleitorais visando conter a disseminação da Covid-19.
Outro lado
Procurado pelo Viagora o gestor não foi localizado para falar sobre o assunto.
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