Justiça Eleitoral indefere registro de candidatura de Lourdes Melo
O juiz Thiago Brandão de Almeida, da 1ª Zona Eleitoral, negou recurso apresentado pelo Partido da Causa Operária (PCO) e indeferiu o registro de candidatura da professora.
Nessa terça-feira, 13 de outubro, o juiz Thiago Brandão de Almeida, da 1ª Zona Eleitoral, negou o recurso apresentado pelo Partido da Causa Operária (PCO) contra a sentença que indeferiu o registro de candidatura de Lourdes Melo à Prefeitura de Teresina. Com a decisão, a professora pode não concorrer nas eleições municipais deste ano.
Em sua decisão, o juiz destacou que “em sua petição, o embargante não apresentou nenhuma contradição ou obscuridade na sentença, muito menos apontou qualquer erro material na decisão ou omissão de ponto ou questão sobre o qual este Juízo Eleitoral devia se pronunciar de ofício ou a requerimento”.
O magistrado mencionou ainda que o PCO limitou-se a informar que ingressou com o pedido de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), apresentando documento em formato, no entanto, tal documento, no entendimento do Juízo Eleitoral, possui informações vagas e data de 29 de setembro, ou seja, 16 dias após a realização da convenção partidária, o que demonstra, assim, aparente desídia do partido em descumprir tempestivamente os requisitos estipulados em lei para participar das eleições municipais de 2020.
- Foto: Lucas Dias/GP1
Justiça Eleitoral indefere registro de candidatura de Lourdes Melo (PCO).
“Ante o exposto, conheço dos presentes embargos, para lhes negar provimento, confirmando a sentença embargada em todos os seus termos”, determinou o juiz.
No embargo de declaração apresentado pelo PCO, a legenda alega que foi realizada a convenção partidária nos termos da legislação eleitoral e que não houve impugnação a tais atos por quem quer que seja, informando que para o partido, a direção estadual está em perfeito funcionamento e atende às demandas estatutárias e programáticas do PCO.
A sigla ainda afirmou que, no tocando ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do partido, foi protocolado pedido junto ao órgão competente e para sua emissão é necessário estudo de viabilidade, além do trâmite interno na Receita Federal.
O PCO ainda pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) e, posteriormente, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Até o julgamento na última instância, Lourdes Melo pode continuar a campanha normalmente.
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