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Justiça Federal recebe denúncia contra ex-prefeito Manoel Emídio

O Ministério Público Federal apresentou uma denúncia contra o ex-gestor e mais três servidoras da administração pública, acusados de ato de improbidade administrativa.

O juiz Brunno Christiano Carvalho Cardoso, da Vara Federal de São Raimundo Nonato, recebeu denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) em face de Manoel Emídio de Oliveira, ex-prefeito de Marcos Parente, Valdelice Ferreira de Sousa (ex-secretária de Educação), Edna Maria Martins de Oliveira Carvalho (ex-secretária de Saúde e filha do ex-prefeito) e Jeanneth Martins da Fonseca Oliveira (esposa e ex-secretária de Assistência Social) acusados da prática de atos de improbidade administrativa

De acordo com a denúncia do órgão ministerial, os réus teriam praticado diversas ilegalidades configuradas como atos ímprobos, durante os anos de 2015 e 2016, como admissão de servidores sem a prévia realização de concurso público e não aplicação de percentual mínimo do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para gastos com educação no âmbito do município de Marcos Parente.

Após notificação para contestação aos autos, os acusados apresentaram defesa conjunta, alegando a improcedência da denúncia por falta e provas e a inexistência de ato ímprobo.

Decisão da Justiça

Ao analisar a denúncia, o juiz Brunno Christiano entendeu que “as alegações de ausência de ato ímprobo bem como a de improcedência da inicial por ausência de provas são matérias reservadas para o provimento meritório final, não havendo nos autos elementos que afastem, de forma inconteste, os fatos jurídicos noticiados na inicial”.

O magistrado analisou ainda relatórios do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), assim como notas de empenho e extrato de movimentação financeira da Prefeitura Municipal de Arraial, que “trazem a verossimilhança necessária para que seja admitido o início da instrução processual, devendo o feito caminhar para seu completo amadurecimento probatório”.

Diante dos fatos, o juiz federal decidiu pelo recebimento da denúncia apresentada pelo MPF e determinou a citação dos réus para apresentar defesa no prazo legal. Na hipótese de arguição de preliminares, fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, vista à parte adversa para manifestação em até 15 dias.

Outro lado

O Viagora procurou o ex-gestor para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria, ele não foi localizado.

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