MP quer perda do cargo da secretária Rejane Moreira de Parnaíba
A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Antenor Filgueiras Neto no dia 5 de agosto ao juízo de direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba.
O Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI), através do promotor de Justiça Antenor Filgueiras Lobo Neto, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Parnaíba, propôs ação civil de improbidade administrativa em face de Rejane Maria Mendes Moreira, secretária municipal de Saúde do município de Parnaíba. A gestora é acusada de omitir informações solicitadas sobre possíveis irregularidades na secretaria. A ação foi proposta na última segunda-feira, 5 de agosto, ao juízo de direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba.
De acordo com o MP-PI, a proposição da ação civil tem por origem a instauração de um inquérito civil e três notícias de fato em face de supostas irregularidades cometidas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
O Inquérito Civil nº 000069-065/2018 foi instaurado em 29 de novembro de 2018, em função de apuração de eventuais irregularidades no Centro Odontológico de Parnaíba, como falta de estrutura e condições adequadas de funcionamento. Foi expedido ofício solicitando manifestação da secretaria e estipulado prazo de 10 dias para envio das informações solicitadas ao MP. Decorrido o prazo, a secretaria não apresentou qualquer manifestação, tendo o MP estabelecido um novo prazo, de 15 dias, novamente não ocorrendo a manifestação da secretaria sobre o caso.
O órgão ministerial instaurou a Notícia de Fato nº 000735-055/2019 em 23 de abril de 2019, quando solicitou informações ao Conselho Regional de Odontologia do Piauí (CRO-PI). Através de fiscalizações realizadas pela entidade nos postos de saúde de Parnaíba, o CRO informou que o Centro Odontológico teria mudado de prédio e estaria pendente de nova fiscalização após a mudança. O MP-PI expediu ofício à secretaria e requereu envio de informações sobre o tema em prazo de 15 dias, não obtendo quaisquer manifestações da secretaria dentro do prazo.
No dia 7 de maio de 2019, foi instaurada pelo Ministério Público a Notícia de Fato nº 000038065/2019, acerca de eventuais irregularidades em processo seletivo realizado pela Prefeitura de Parnaíba, a partir da aprovação de candidata para cargo não condizente com área de formação profissional. Em vista da homologação do teste seletivo, o MP-PI expediu ofício à secretaria solicitando informações sobre o tema, estipulando prazo de 15 dias para fazê-lo. Novamente não houve manifestação da entidade endereçada sobre o assunto.
De acordo com o MPPI, a Notícia de Fato nº 000046-065/2019 foi autuada em 27 de maio de 2019, objetivando a fiscalização de contratações realizadas pelo poder público, sem observância da regra de concurso público, para lotação na Secretaria Municipal de Saúde. Foi expedido ofício endereçado à secretária Rejane Moreira, solicitando manifestação em até 10 dias. Entretanto, segundo o orgão ministerial houve omissão por parte da secretária, sendo reiterada solicitação de informações no prazo de 15 dias, sob pena de instauração de inquérito civil e ajuizamento de ação civil pública em caso de omissão. Contudo, não foi feita manifestação no prazo estipulado.
Para propor a ação civil de improbidade administrativa, o Ministério Público embasou-se na Lei nº 7.347/85, que cita em seu artigo 10 que é tipificado como crime “arecusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público”.
O promotor Antenor Filgueiras citou que “é evidente a agressão dirigida ao referido princípio constitucional, através da requerida, na qualidade de secretária municipal, posto encontrar-se suficientemente comprovado, documentalmente, que a citada agente pública, no exercício das suas atribuições junto ao município de Parnaíba, deixou, deliberadamente, de atender às reiteradas requisições do Ministério Público”.
O representante do MP-PI entendeu que “constitui-se, por conseguinte, a falta de resposta aos ofícios requisitórios pela senhora Rejane Maria Mendes Moreira, secretária de Saúde do município de Parnaíba, omissão indevida de prática de ato de ofício, com o que se agrediu o princípio da legalidade, cometendo, pois, sem qualquer sombra de dúvida, Ato de Improbidade Administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública”.
Diante dos fatos, o promotor requereu à 4ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba que se notifique a secretária para apresentar, se desejar, resposta escrita sobre os autos, assim como concessão de tutela de urgência e condenação da secretária “quanto a perda da função pública que ocupar ao tempo do julgamento; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida no cargo de Secretária Municipal de Saúde e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos”.
Outro lado
O Viagora procurou a secretária, mas até o fechamento da matéria ela não foi localizada.
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