TCE-PI julga procedente denúncia contra prefeito Caburé
O prefeito de Caraúbas do Piauí, Caburé (PT), foi denunciado ao TCE por nomear como Conselheiro Geral do Município uma pessoa que não pertence ao quadro de servidores efetivos da cidade.
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou procedente uma denúncia contra o prefeito do município de Caraúbas do Piauí, João Coelho de Santana, o Caburé (PT). O prefeito é acusado de nomear para o cargo de Controlador Geral do Município pessoa não pertencente ao quadro de funcionários efetivos. A denúncia foi apresentada ao TCE de forma anônima através da ouvidoria do órgão, no dia 9 de fevereiro de 2017.
- Foto: Divulgação/FacebookPrefeito Caburé, de Caraúbas do Piauí.
A Diretoria de Fiscalização de Atos de Pessoal (DFAP) analisou a denúncia e considerou o disposto no artigo 90 da Constituição Estadual do Piauí, assim como na Instrução Normativa nº 05/2017 do TCE, onde é estabelecido que “os titulares dos órgãos de controle interno dos Poderes do Estado e municípios serão nomeados dentre os integrantes do quadro efetivo de cada Poder e instituição”.
A DFAP consultou então o quadro de funcionários do Poder Executivo de Caraúbas do Piauí, onde constatou que Estuit Sampaio dos Santos, designado para o cargo de Controlador Geral do Município, não é servidor efetivo da administração municipal. Devido a isso, a DFAP opinou que a nomeação do agente deu-se em desacordo com o disposto na Constituição Estadual e na Instrução Normativa do TCE.
O Ministério Público de Contas do Piauí (MPC-PI), através do procurador José Araújo Pinheiro Júnior, analisou o processo e seguiu o posicionamento da DFAP, emitindo parecer opinando pela procedência total da denúncia e aplicação de multa ao prefeito.
A conselheira Lílian de Almeida Veloso Nunes Martins, relatora do processo no Tribunal de Contas, analisou o disposto na denúncia, assim como no relatório da DFAP e no parecer do MPC. Após analise dos autos, a conselheira opinou então pela procedência total da denúncia, mas divergiu do MPC com relação à aplicação de multa ao gestor, entendendo que não seria aplicável ao caso por não haver comprovação de conduta de má fé. Em julgamento realizado no último dia 3 de julho, a Segunda Câmara do TCE-PI seguiu o voto da relatora.
Outro lado
O Viagora procurou o gestor para falar sobre o assunto, mas, até o fechamento da matéria, o prefeito não foi localizado. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.
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