Jovem flagrado com arma de fogo em Picos é preso preventivamente
Fábio Fernandes Filho da Silva foi encontrado com uma arma de fogo, quando foi preso juntamente com um comparsa, na última segunda-feira (29).
A Justiça decretou a prisão preventiva de um dos presos pela Polícia Militar de Picos na última segunda-feira (29). Fábio Fernandes Filho da Silva foi encontrado com uma arma de fogo, quando foi preso juntamente com um comparsa. A decisão foi expedida ontem (30) pelo juiz de Direito Fabrício Paulo Cysne de Novaes, da Vara Núcleo de Plantão de Picos.
O motopatrulhamento da PM fazia rondas no bairro quando dois indivíduos foram vistos em atitude considerada suspeita. Ao perceberem a aproximação da guarnição, os suspeitos empreenderam fuga em uma motocicleta, dispensando uma arma de fogo. Após acompanhamento, a arma foi apreendida.
- Foto: Polícia Militar do Piauí
Moto apreendida Fábio e o seu colega.
Segundo o juiz, a prisão preventiva poderá ser decretada quando houver prova da materialidade e indícios suficientes de autoria e necessidade de garantia da ordem pública, da ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou garantia de aplicação da lei penal.
De acordo com os autos, o autuado foi preso em flagrante delito por ter comedido, supostamente, os delitos de porte ilegal de arma de fogo com numeração raspada e corrupção de menores.
Para Fabrício Paulo, a prova da autoria e materialidade resta consubstanciada pelo auto de prisão em flagrante delito, auto de apresentação e apreensão da arma de fogo e do depoimento dos policiais militares responsáveis pela condução.
Quantos aos outros requisitos, o juiz analisou que “há necessidade de assegurar a ordem pública, tendo em vista a periculosidade do investigado e a real possibilidade de reiteração delituosa, já que o conduzido responde a outros processos criminais, um deles pelo delito de roubo majorado e também porte ilegal de arma de fogo, que tramita na 5ª Vara de Picos-PI”.
Em sua justificativa, o magistrado afirma que a prisão preventiva é “extremamente necessária” para acautelar a ordem pública, “face a clara possibilidade de reiteração delitiva”.
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