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Diretórios Municipais de Teresina não prestaram contas eleitorais

Mesmo que as Eleições de 2018 tenham sido realizadas em cargos elegíveis nas esferas estadual e federal, há a obrigação de prestar contas das campanhas realizadas pelos diretórios municipais.

Do total de 15 (quinze) Diretórios Municipais de Teresina que deveriam prestar contas no 1º turno referentes às Eleições Gerais de 2018, somente 8 (oito) cumpriram a determinação legal dentro do prazo de 30 dias após a realização do pleito em 07 de outubro. Mesmo que as Eleições de 2018 tenham sido realizadas em cargos elegíveis nas esferas estadual e federal, há a obrigação de prestar contas das campanhas realizadas pelos diretórios municipais.

No caso de Prestação de Contas em âmbito municipal, estas devem ser apresentadas perante o Juízo Eleitoral competente, conforme o inciso I do artigo 28 da Resolução nº 23.546/2017. Em Teresina, o Cartório da 2ª Zona Eleitoral é o responsável pelo processamento e julgamento destas Prestações de Contas. 

Passados os prazos estipulados pelo Juiz, os partidos que não prestaram contas das campanhas serão submetidos a julgamento e podem receber como penalidades que implicam desde a proibição de recebimento de recursos oriundos do Fundo Partidário, enquanto não for regularizada a situação do partido político.

Assim como o órgão partidário, de qualquer esfera, que tiver as suas contas julgadas como não prestadas fica obrigado a devolver integralmente todos os recursos provenientes do Fundo Partidário que lhe forem entregues, distribuídos ou repassados, podendo ainda ter o registro suspenso ou a anotação, no caso de órgão de direção estadual ou municipal.

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