MPC constata que vereador Edilsim acumula cargos irregularmente
O Ministério Público de Contas (MPC) julgou procedente denúncia contra o vereador de São José do Piauí.
O Ministério Público de Contas (MPC) julgou procedente denúncia contra o vereador Edilson Moura Bezerra Cavalcante, conhecido como Edilsim, de São José do Piauí. Ele foi denunciado ao Tribunal de Contas do Piauí (TCE-PI) por suposto acúmulo ilegal de cargos públicos com o mandato eletivo. O parecer foi expedido pelo procurador Plínio Valente Ramos Neto, no dia 23 de janeiro de 2019.
Segundo o denunciante Natanael Vitor, Edilsim acumula a função de vereador com dois cargos de psicólogo, um no município de São José do Piauí e o outro no município de Inhuma.
- Foto: Facebook/Flávio Nogueira Júnior
Vereador Edilsim, de São José do Piauí.
O representante do MPC menciona que o mandato de vereador é decorrente de representação política, não se confundindo com cargo público. Ele conta que, com base na Constituição Federal, é possível o servidor eleito vereador não se afastar dos cargos públicos acumuláveis ocupados, em números máximos de dois, desde que, ao ser eleito, observe os seguintes requisitos: ocupe dois cargos públicos acumuláveis, e comprove compatibilidade de horário para o exercício da vereança e para o exercício dos cargos ocupados.
Tal conclusão reside no fato de que, nessa hipótese, haverá acúmulo de dois cargos públicos com um mandato eletivo, duas remunerações com um subsídio, o que é permitido, segundo o procurador, e não três vínculos em três cargos públicos.
O vereador recebeu durante todo o exercício de 2017, simultaneamente, como vereador e psicólogo dos municípios de São José do Piauí e Inhuma. Ele exerce dois cargos de psicólogo em municípios distintos, e cada um tem jornada semanal de 30 horas, perfazendo um total de 60 horas.
Plínio Valente usou entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para explanar que tais acumulações devem atender ao princípio da eficiência, e do Tribunal de Contas da União (TCU) no sentido de que o limite coerente de horas semanais trabalhadas é de 60 horas. A limitação busca a otimização do serviço público, que dependem do adequado descanso dos trabalhadores.
“Desta feita, verifica-se a impossibilidade do exercício dos três estipêndios, considerando que a jornada é superior a 60 horas, além de constar em municípios diferentes. Há, portanto, total incompatibilidade de horário, devendo, pois, ser o servidor desligado de um dos cargos públicos, para que haja compatibilidade”, opinou o procurador.
O MPC concluiu pela aplicação de multa ao prefeito de São José do Piauí, João Bezerra Neto; ao presidente da Câmara dessa cidade, Jucelino de Moura Borges; e ao prefeito de Inhuma, Antônio Rufino. O vereador Edilsim deverá optar por um dos cargos públicos ou do exercício da atividade parlamentar, sob pena de ser responsabilizado por acumulação indevida. O processo será juntado às contas dos dois municípios, referentes ao ano de 2015.
O processo foi incluído na pauta de julgamento da Segunda Câmara do TCE-PI do dia 03 de abril de 2019, quando será analisada por Conselheiros.
Outro lado
O Viagora procurou conversar com o vereador Edilsim, mas ele não foi localizado. O espaço está aberto a esclarecimentos.
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