Barragem em Piripiri corre risco de rompimento, diz DNOCS
Uma Ação Civil Pública sobre o caso foi instaurada pela Promotoria de Justiça de Piripiri após um relatório de inspeção do Departamento Nacional de Obras Contra a Seca.
De acordo com um relatório técnico que resultou em uma Ação Civil Pública do Ministério Público do Piauí (MP-PI), a barragem do Açude Caldeirão, que abriga cerca de 54,6 milhões de m³ de água, corre “risco iminente” de romper, colocando em perigo a vida dos 62 mil habitantes da cidade de Piripiri, que fica no Norte do Piauí.
- Foto: Divulgação/MP-PIBarragem do Açude Caldeirão corre "risco iminente" de rompimento.
Conforme divulgado em reportagem do site UOL, a ação instaurada pelo Ministério Público se baseou em um relatório de inspeção do Departamento Nacional de Obras Contra a Seca (DNOCS), que no dia 10 de dezembro do ano passado foi notificado sobre a existência de “uma grande cavidade” no açude, construído entre 1936 e 1945 para irrigar a região em períodos de seca.
Chegando ao local, os engenheiros encontraram outras crateras. “Importante registrar e informar a existência de outras erosões existentes ao longo do talude de jusante”, diz o relatório, que conclui: “Pela gravidade da situação, com risco iminente de rompimento da barragem, imediatamente recuperamos emergencialmente a cavidade”.
Segundo o engenheiro Francisco Ribeiro Soares, que assina o documento, a erosão começou depois do asfaltamento da rodovia estadual PI 327, que cruza todo o açude. Construída sem espaço para drenar a água da chuva, a obra provocou a “anomalia” na barragem, “ocasionada pela pressão da água nos momentos de temporais”.
O DNOCS concluiu seu relatório pedindo ao Departamento de Estradas de Rodagem (DER) que corrigisse a obra “antes que algo de mais grave aconteça, qual seja até o rompimento da barragem, evitando dessa forma tragédias com ceifamentos de vidas humanas”.
A DER não teria respondido aos pedidos de explicação feitos pela Promotoria. O Departamento só se manifestou depois que a Justiça do Piauí acatou o pedido do promotor no dia 6 de fevereiro, em decisão liminar. “Conseguimos essa liminar favorável à ação. O caso é sério”, disse o promotor Nivaldo Ribeiro ao UOL.
Com a decisão, o governo do estado tem 15 dias para iniciar as obras, que precisam ser concluídas em até 60 dias. Na ocasião, a juíza aceitou o pedido para bloquear R$ 1 milhão do Fundo de Participação do Estado para execução das obras em caso de descumprimento da ordem judicial.
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