Strans irá realizar vistorias em transportes escolares em janeiro
Quando a vistoria é realizada e não é detectado nenhum problema, a superintendência autoriza a renovação da licença.
Com o objetivo de garantir o transporte seguro de crianças e adolescentes, a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans), irá realizar vistorias nos transportes escolares durante todo o mês de janeiro de 2020.
O Gerente de Licenciamento e Concessão, Rômulo Sertanejo, explica que os condutores devem comparecer na Strans com os documentos pessoais e do veículo para dar início ao processo de vistoria.
“O processo de renovação da permissão começará no dia 2 de janeiro e vai até o dia 31 deste mesmo mês. No processo de vistoria analisamos tanto a documentação do carro como as suas condições físicas. Então, verificamos os itens de manutenção, a qualidade do veículo, se possui amassaduras, se está limpo e com os itens de segurança, como cintos e extintor de incêndio. Também verificamos os freios, a parte de iluminação, e outros”, esclarece o gestor.
Quando a vistoria é realizada e não é detectado nenhum problema, a superintendência autoriza a renovação da licença. O motorista recebe uma permissão que tem validade de seis meses.
Rômulo ainda acrescenta que os condutores precisam trafegar com a permissão, para comprovar que está dentro da Lei. “Essa permissão identifica que o condutor está trabalhando regularmente e conforme a lei. Os pais podem pedir para conferir esse documento quando solicitar o serviço de transporte”, enfatiza.
Os condutores que não fizerem a vistoria dentro do prazo sofrerão uma penalidade, com aplicação de multa. A renovação da permissão é feita de seis em seis meses.
Confira os documentos necessários para a renovação:
Requerimento reconhecido firma ou assinatura do requerente presencial no protocolo; cópia da permissão original ou protocolo; cópia do documento do veículo; extrato de multa; cópia da CNH atual com observação de apto a transporte renumerado; cópia de aferição tacógrafo; certidão criminal da Justiça Federal; certidão criminal da Justiça Estadual 1ª instância, caso positivo, apresentar certidão criminal da Justiça Estadual 2º instância; cópia certidão negativa de débito do município; cópia alvará de funcionamento do município; cópia de comprovante de residência; declaração de inexistência de vínculo empregatício com carteira assinada e de caráter efetivo nas esferas federal, estadual e municipal.
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