Justiça suspende edital do concurso público da Semec em Teresina
A suspensão do edital do concurso público ocorreu após pedido de liminar e instauração de ação civil pública pelo promotor de Justiça Fernando Santos.
O juízo de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina determinou a suspensão do edital do concurso público da Secretaria Municipal de Educação (Semec).
A decisão foi proferida pela Justiça na última sexta-feira, 13 de dezembro, mas, apesar disso, as provas foram realizadas no domingo (15) normalmente.
A suspensão do concurso se deu após pedido de liminar e instauração de ação civil pública feito pelo promotor de Justiça Fernando Santos, do Ministério Público do Piauí.
Segundo o representante do MPPI, a ação foi motivada porque o edital, que oferta 30 vagas para o cargo de professor de 1º ciclo e 110 vagas para o 2º ciclo, não prevê provas de títulos, apenas uma objetiva e uma didática, e exige somente o conteúdo das disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática para professores do 1º ciclo e da respectiva disciplina para os professores do 2º ciclo.
Para o promotor, o processo de avaliação estaria em desacordo com o disposto nas Leis Municipais nº 2.972/2001 e nº 9.394/1996.
Após analise da ação proposta pelo MPPI, a Justiça entendeu que “o edital não obedece a regramento municipal para acesso ao cargo de professor do Primeiro Ciclo no âmbito do município de Teresina, art. 23 da lei 2972/2001”, e deferiu o pedido de liminar, determinando a suspensão do edital.
“Tal pressuposto está evidenciado no Interesse Público, havendo fundado temor de que regras sobre o ingresso na carreira de professor de primeiro ciclo sejam violadas, o que resultaria em nomeação de profissionais não tão qualificados, o que acarretaria inúmeros prejuízos à educação pública”, citou o juízo de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública.
A decisão foi proferida pela Justiça na última sexta-feira, 13 de dezembro, mas, apesar disso, as provas foram realizadas no domingo (15) normalmente.
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