Promotor abre procedimento para investigar Equatorial Piauí
A portaria nº 107/2019 foi assinada pelo promotor de Justiça e coordenador-geral do Procon, Nivaldo Ribeiro, nesta segunda-feira (7).
O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON), órgão integrante do Ministério Público do Estado do Piauí, instaurou processo administrativo contra a concessionária de energia Cepisa-Equatorial com o intuito de obter esclarecimentos sobre a falta de energia elétrica que ocorreu em Teresina (influenciada por chuva intensa), na última sexta-feira (4).
A portaria nº 107/2019 foi assinada pelo promotor de Justiça e coordenador-geral do Procon, Nivaldo Ribeiro, nesta segunda-feira (7).
“Após forte chuva ocorrida em Teresina, na última sexta-feira (4), vários bairros da cidade ficaram sem energia elétrica. A ausência do fornecimento de energia elétrica atingiu milhares de consumidores, inclusive serviços de relevância social como hospitais e maternidades”, diz Nivaldo Ribeiro.
Segundo o órgão ministerial, por meio do documento, foi determinado que empresa deve apresentar defesa escrita, no prazo de 15 dias, através de relatório que contenha o número de chamados recebidos na sexta-feira (4), no sábado (5) e no domingo (6) relacionados à falta de energia decorrente da forte chuva e em qual prazo foram atendidos, assim como as ações adotadas.
Foi solicitado também que seja disponibilizada a quantidade de atendentes que estavam disponíveis no call center da concessionária, informações sobre as equipes disponíveis para o reparo dos serviços de distribuição de energia elétrica e se houve medidas emergenciais no sentido de aumentar o número de funcionários diante da elevação dos chamados.
De acordo com o Procon, as medidas de cunho preventivo que, possivelmente, estejam sendo adotadas pela Cepisa-Equatorial também devem ser informadas. A empresa deve ainda se pronunciar sobre a possibilidade de firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) a respeito dos problemas ocorridos.
Audiência
O promotor determinou a notificação da empresa para designação de audiência de conciliação a ser realizada no dia 25 de outubro de 2019, às 9h, com o objetivo de tratar da falta de energia e de preservar os direitos consumeristas.
Código de Defesa do Consumidor (CDC)
O artigo 22 do CDC dispõe que os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos. O artigo 20, § 2° do Código estabelece que são impróprios os serviços que se mostrem inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam, bem como aqueles que não atendam às normas regulamentares de prestabilidade.
Outro lado
A empresa Equatorial Piauí, através de assessoria de comunicação, enviou uma nota de esclarecimento sobre o assunto.
Confira a nota na íntegra:
A Equatorial Piauí informa que ainda não foi notificada acerca do procedimento administrativo citado. A empresa afirma que tão logo isso ocorra irá apresentar a sua manifestação dentro dos prazos exigidos, evidenciando a natureza excepcional do fenômeno que originou os transtornos do último fim de semana e os esforços da distribuidora no pleno restabelecimento da energia em Teresina.
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