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Juiz determina realização de concurso público para Evangelina Rosa

De acordo com a decisão do juiz Adonias Ribeiro, a Secretaria de Estado da Saúde deve realizar reformas nas instalações e concurso público para a Maternidade Dona Evangelina Rosa.

O juiz Adonias Ribeiro de Carvalho Neto, da 5ª Vara Federal, deferiu integralmente os pedidos formulados pelo Ministério Público do Piauí (MPPI) e pelo Ministério Público Federal (MPF) para correção de irregularidades na Maternidade Dona Evangelina Rosa, em Teresina.

Em ação civil pública proposta conjuntamente pelos dois órgãos ministeriais, foram elencadas um conjunto de falhas na condução dos trabalhos na unidade de saúde: carência de pessoal, escassez de materiais e insumos, falta de habilitação de serviços perante o Ministério da Saúde, falta de conservação predial e escassez de exames laboratoriais.

O juiz federal determinou, sob pena de multa de R$ 200 mil, que o Estado do Piauí, a União Federal, a Secretaria de Estado da Saúde, a Diretoria-Geral da MDER, a Secretaria de Estado da Fazenda, a Secretaria de Estado da Administração e Previdência, além da Fundação do Estado do Piauí de Serviços Hospitalares, executem imediatamente obras de reforma, com prazo máximo de 60 dias para conclusão dos reparos em cada setor. A MDER e a Sesapi devem apresentar um plano de ação de reformas, com a imediata conclusão da obra em andamento na ala D (unidade de terapia intensiva) – que até então estava sendo realizada de forma lenta, com poucos operários.

O Poder Judiciário determinou ainda que os réus promovam o encaminhamento de recém-nascidos internados irregularmente no Centro Cirúrgico da MDER para as maternidades de gestão municipal em Teresina, que tenham vagas disponíveis, de modo que os bebês tenham assistência adequada em leitos de cuidados intensivos ou intermediários (UTI Neonatal e UCINCo).

De acordo com a decisão judicial, deve também ser realizado concurso público para preenchimento de vagas de profissionais de saúde na Maternidade Dona Evangelina Rosa, com a tomada de medidas urgentes para início do processo ainda em 2019.

Para o promotor de Justiça Eny Marcos Vieira Pontes, representante da 12ª Promotoria de Justiça de Teresina, trata-se de uma decisão de grande importância diante dos problemas enfrentados pela maternidade e pelo público atendido na unidade de saúde.

“O Ministério Público tem trabalhado continuamente para a correção das irregularidades na MDER, estabelecimento que possui seríssimos problemas de gestão geral e já foi cenário de diversas situações calamitosas. Ainda assim, a maternidade continua sendo um hospital de referência para a saúde das mulheres e neonatos, e o Poder Público tem o dever de assegurar a essas pessoas o pleno acesso a serviços de qualidade. Por isso, em parceria com o Ministério Público Federal, requeremos a concessão de tutela de urgência para que fossem solucionados os problemas cruciais”, explica o promotor de Justiça.

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