Processo contra ex-secretária Maria das Graças aguarda sentença
O ex-prefeito Licindo Ribeiro de Sousa também era réu no processo, mas o juiz federal, em decisão de setembro de 2014, declarou extinta a punibilidade do ex-gestor.
O processo contra a Marias das Graças Serejo Rocha, ex-secretária de Educação de Caraúbas do Piauí, já está concluso para sentença na Justiça Federal, desde a última quinta-feira, 06 de setembro.
O Ministério Público Federal a acusou de ter contratado fornecedores sem procedimentos licitatórios. As contratações teriam ordenado o pagamento no importe de R$ 121 mil oriundos dos recursos federais do Fundeb, para aquisição de produtos e contratação de serviços das mais variadas naturezas, ao longo do exercício de 2007.
O MPF ressaltou que tais irregularidades foram objeto de Tomada de Constas Especial, cujas constatações culminaram na instauração de procedimento administrativo.
O ex-prefeito Licindo Ribeiro de Sousa também era réu nesse mesmo processo, mas o juiz federal substituto Leonardo Tavares Saraiva, em decisão de setembro de 2014, declarou extinta a punibilidade do ex-gestor.
Na época de análise do caso, Licindo Ribeiro já contava com mais de 70 anos de idade, o que, na visão do magistrado, teria idade superior quando houvesse eventual sentença/acórdão condenatório. Por isso, o juiz aplicou a redução pela metade dos prazos de prescrição, embasando-se no art. 115 do Código Penal.
O prazo prescricional da denúncia em questão é de 12 anos, mas aplicando o redutor, o prazo fica de seis anos. Levando em consideração a apreciação do caso somente em 2014, o juiz considerou que “restou consumada a prescrição da pretensão punitiva em abstrato, inexistindo outra solução senão extinguir a punibilidade do acusado”.
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