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Justiça condena ex-prefeito Ricardo Camarço por improbidade

Essa é a terceira condenação de Ricardo Camarço em menos de dois anos. O empresário Kleber Araújo também foi alvo de nova decisão da Justiça Federal.

A 3ª Vara da Justiça Federal condenou o ex-prefeito de José de Freitas, Ricardo Silva Camarço, e o empresário Kleber dos Santos Araújo por delito cometido durante a gestão no ano de 1999. A decisão foi assinada no dia 25 de junho de 2018 pela juíza federal substituta Vládia Maria de Pontes Amorim.

A decisão da Justiça é em relação ao convênio nº 103/99 firmado pelo então prefeito de José de Freitas e o Ministério da Integração Nacional. De acordo com a ação penal do procurador da República Marco Túlio Lustosa Caminha, o convênio tinha como objetivo construir muros de arrimo no Morro da Santa, tendo sido repassado o valor de R$ 90.230,00, em 31/01/2000.

  • Foto: Ricardo Camarço/FacebookEx-prefeito de José de Freitas, Ricardo Camarço.Ex-prefeito de José de Freitas, Ricardo Camarço.

Foram apuradas irregularidades na execução do convênio, haja vista que as obras previstas no plano de trabalho haviam sido executadas parcialmente, devendo ser restituído aos cofres públicos o valor de R$66.027,39.

Após a análise de contas do município, o TCE constatou que não houve licitação para a execução do contrato. O representante da Construtora Melro, Kleber dos Santos Araújo, informou que sua empresa foi vencedora da licitação, mas que abandonou a obra por falta de pagamento. No entanto, verificou-se várias ordens de pagamento emitidas em favor da construtora Melro e sacadas pelo seu representante, num total de R$ 100.00,00.

O juízo da 3ª Vara Federal julgou parcialmente procedente o pedido do MPF e condenou o ex-prefeito de José de Freitas Ricardo Camarço e o empresário kleber Araújo à pena base de 3 anos e 3 meses de reclusão, para cada réu. A pena privativa de liberdade de cada condenado seria cumprida inicialmente em regime aberto.

A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direito: prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, e a segunda, de prestação pecuniária no valor de 5 salários mínimos para cada um, em favor de uma entidade, pública ou privada, com destinação social. Os dois poderão recorrer em liberdade.

Essa é a terceira condenação de Ricardo Camarço em menos de dois anos. Em agosto de 2017, a Justiça Federal condenou o ex-prefeito e também o empresário Kleber por desvio de parte da verba repassada ao município e superfaturamento de obra. Já em abril deste ano, Ricardo foi condenado, agora com o empresário Pedro Henrique Demes, pela prática de improbidade administrativa. Segundo o MPF, autor da ação, o então gestor não concluiu a obra decorrente de convênio com o Ministério do Meio Ambiente.

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