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TRE absolve réus que foram condenados pela justiça de Itaueira

Eles foram acusados de cometerem crime de corrupção eleitoral numa ação penal proposta pelo Ministério Público.

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, absolveu, por unanimidade, os réus Gerson Alano Luz e Adriano Pereira da Costa, condenados pelo juiz da 72ª Zona Eleitoral, de Itaueira-PI. Eles foram acusados de cometer crime de corrupção eleitoral em ação penal proposta pelo Ministério Público. O julgamento do recurso foi analisado na sessão de ontem (19) e teve como relator o desembargador Sebastião Ribeiro Martins.

  • Foto: DivulgaçãoDes. Sebastião Ribeiro Martins..Des. Sebastião Ribeiro Martins..

Os fatos supostamente ocorreram no dia 6 de outubro de 2012. Gerson teria convidado o adolescente de iniciais C.A.G de L. até o seu estabelecimento comercial (Hotel Luz), e lá, o encaminhado até o seu funcionário, Adriano. Este teria proposto ao menor que deixasse de votar nas eleições municipais do dia seguinte, retendo o seu título eleitoral e lhe entregando em troca da quantia de R$ 100,00.

Os acusados alegaram que inexiste qualquer meio de prova da existência de ordem por parte de algum dos denunciados em reter ou dar dinheiro ao menor, a não ser, depoimento de pai e filho. Eles disseram que não foram apresentadas provas contundentes de que houve cometimento de algum crime.

Em discordância com o Ministério Público, o juiz relator vislumbrou divergência nos depoimentos, concluindo inexistir prova hábil suficiente para esclarecer os fatos e, portanto, há fundadas dúvidas do que ocorreu.

Para o relator Sebastião Martins, tal situação exige robustez nas provas, conforme julgados do Tribunal Superior Eleitoral. Diante disso, votou pelo provimento do recurso para absolver o réu, sendo acompanhado por unanimidade pelos demais juízes membros da Corte.

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