TCE determina que maternidade de Teresina demita servidores
Deverão ser demitidos os contratados a partir de 2015 da área administrativa da Maternidade Dona Evangelina Rosa. A diretoria tem 15 dias para fazer as demissões.
A Maternidade Dona Evangelina Rosa, de Teresina, tem 15 dias para demitir todos os contratados a partir de janeiro de 2015, que desempenhem atividade meio, de natureza administrativa. A determinação foi expedida na sessão plenária de ontem (14) do Tribunal de Contas do Piauí. Em caso de descumprimento, será aplicada uma multa diária de R$ 3 mil.
- Foto: Reprodução/Street View
Maternidade Dona Evangelina Rosa em Teresina
O processo originou-se de auditoria realizada pelo setor técnico do TCE-PI, para avaliar a qualidade dos serviços prestados pela maternidade e verificar a regularidade da execução dos contratos de fornecimento de bens e serviços e das admissões de pessoal, inclusive temporários e contratados.
Segundo o conselheiro-substituto Alisson Araújo, a auditoria mostrou “um quadro calamitoso, uma vez que a maternidade apresenta taxas de mortalidade infantil que correspondem a quase o triplo da média nacional e déficits financeiros mensais que superam a cifra de R$ 1.300.000,00 (Um milhão e trezentos mil reais)”.
Segundo o relatório da auditoria, as despesas com prestadores de serviço da instituição aumentaram mais de 85% no período de 2015 a 2017, “passando de R$ 4.354.447,98 (Quatro milhões trezentos e cinquenta e quatro mil quatrocentos e quarenta e sete reais e noventa e oito centavos) para mais de R$ 8 milhões.
O conselheiro Alisson Araújo diz no relatório do processo que as informações levantadas na auditoria apontam a “contratação desmesurada de prestadores de serviços, com a consequente elevação das despesas da unidade hospitalar, pagamento de prestadores de serviços à margem da folha de pagamento, classificação incorreta das despesas com prestadores de serviço e ausência de implementação de ponto eletrônico”.
Segundo ele, “a manutenção do atual cenário econômico deficitário impede a instituição hospitalar de prestar serviços condizentes com as necessidades da população, ocasionando risco de elevação dos índices de mortalidade até então apresentados”.
Além do afastamento dos servidores, o TCE-PI determina ainda que a direção da maternidade instale ponto eletrônico biométrico e se abstenha-se, a partir de julho de 2018, de efetuar pagamentos aos servidores efetivos, comissionados, temporários e aos contratados que não comprovem o cumprimento da jornada de trabalho por meio do ponto eletrônico.
A maternidade também deverá se abster de realizar pagamentos de parcelas remuneratórias de qualquer natureza a servidores efetivos, comissionados ou temporários por meio exclusivamente de nota de empenho, à margem da folha de pagamento.
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