Lei proíbe queima de fogos de artifício perto de animais em Teresina
A matéria é tratada na Lei nº 5.237/2018, que foi sancionada pelo prefeito Firmino Filho.
Moradores de Teresina agora estão proibidos de queimar e soltar fogos de artifícios em eventos que tenham a participação ou em áreas próximas onde se abrigam animais. A matéria é tratada na Lei nº 5.237/2018, que foi sancionada pelo prefeito Firmino Filho. A norma é de autoria dos vereadores Teresa Britto (PV) e Venâncio Cardoso (PP).
- Foto: Ascom
Vereadora Teresa Britto (PV).
De acordo com a lei, serão excluídos da proibição os eventos realizados por empresas devidamente registradas no Exército Brasileiro, com o Certificado de Registro para a atividade de show pirotécnico, e com aprovação da autoridade competente da Defesa Civil do Município de Teresina.
- Foto: Ascom
Venâncio Cardoso.
Também estão de fora os eventos realizados com distância superior a dois quilômetros dos lugares especificados na lei sancionada, com a devida autorização expedida por autoridade competente e a supervisão de empresas especializadas. Essas empresas irão assumir a responsabilidade de qualquer dano causado a terceiros.
Em caso de descumprimento, serão aplicadas penalidades ao infrator, desde uma advertência a multa no valor de R$ 2.000,00, podendo chegar a R$ 10.000,00 em caso de reincidência. A fiscalização da lei é de competência da Prefeitura de Teresina.
“É uma lei que chega para preservar a saúde dos animais, que se assustam muito com os fogos de artifício. Temos casos até de morte de animais por conta dessa prática, além de casos neurológicos ou cardíacos. Quem tem animal, sabe o que eles passam no momento da queima de fogos, então essa lei também tem o intuito de conscientizar a população”, comenta a vereadora Teresa Britto, coautora da Lei.
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