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TCE nega recurso da Águas de Teresina sobre processo de subconcessão

A conselheira Lílian Martins, realtora do recurso, afirmou que não houve omissão ou obscuridade na decisão do TCE.

Nessa quinta-feira (25), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) rejeitou, por unanimidade o recurso protocolado pela empresa Águas de Teresina, contra decisão da Corte que julgou parcialmente procedente denúncia de irregularidade na licitação para a subconcessão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário de Teresina, realizada no ano passado.

Por meio do recurso, a Aegea alegou contradição no julgamento do TCE, no processo que apurou supostas irregularidades no procedimento licitatório. O plenário do TCE decidiu, em julgamento encerrado em 9 de novembro de 2017, julgar parcialmente procedente a denúncia e recomendou ao Governo do Estado a reabertura da licitação na fase de propostas comerciais.

  • Foto: Isabela de Meneses/ViagoraPlenário do Tribunal de Contas do Estado do PiauíPlenário do Tribunal de Contas do Estado do Piauí

A conselheira Lílian Martins, relatora do recurso, afirmou que não houve omissão ou obscuridade na decisão do TCE-PI e observou que “os Embargos de Declaração não se constituem na modalidade adequada a discutir a manifesta insatisfação da empresa Aegea” em relação à decisão proferida pelo Tribunal.

Assim, Lilian votou “pelo conhecimento e no mérito pelo não provimento dos presentes embargos, mantendo-se, na íntegra o Acórdão nº 2.935/17”. O voto dela foi seguido por unanimidade pelos conselheiros presentes à sessão.

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