Firmino Filho veta Projeto de Lei de talheres adaptados para cegos
Firmino Filho vetou o projeto acatando orientações do Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI).
O Projeto de Lei enviado pela Câmara Municipal de Teresina que trata sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos disponibilizarem pratos e talheres adaptados à pessoas com deficiência visual e/ou mobilidade reduzida foi vetado pelo prefeito Firmino Filho.
Firmino Filho vetou o projeto acatando orientações do Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) e de várias entidades sociais ligadas ao segmento das pessoas com deficiência visual, que são contra a iniciativa.
- Foto: Facebook/Firmino Filho
Prefeito Firmino Filho (PSDB)
O veto está baseado na Lei Federal Nº 13.146/2015, mais conhecida como Lei Brasileira da Inclusão – LBI, que determina diretrizes e bases visando a promoção efetiva da acessibilidade, bem como o princípio do desenho universal, que consiste na concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.
Para a promotora de Justiça Janaína Rose Ribeiro Aguiar, coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Pessoa com Deficiência e do Idoso, o projeto afronta claramente o princípio do desenho universal, não podendo sequer ser considerado adaptação razoável, já que a pessoa com deficiência, tem a plena capacidade para utilizar pratos e talheres da forma como são disponibilizados para todas as pessoas, e a utilização de tais utensílios adaptados poderá impor mais constrangimento que benefício, retirando a autonomia e independência, que são a base de toda a luta das pessoas com deficiência.
O texto do veto destaca que a legislação atual acerca dos direitos das pessoas com deficiência busca reforçar e criar mecanismos para que essa parcela da sociedade conquiste cada vez mais autonomia, independência, tomando o protagonismo de suas vidas, realizando suas próprias escolhas como pessoas plenamente capazes que são, livres de qualquer forma de discriminação ou constrangimento.
O prefeito ainda destacou que o projeto afronta a legislação. “E por estar em desacordo com toda a legislação, acatamos as orientações do Ministério Público do Estado do Piauí e de nossa assessoria jurídica, que atestam que o Projeto de Lei é inconstitucional, tendo em vista que qualquer discriminação que tente padronizar, segregar ou diferenciar as pessoas está fora dos princípios constitucionais”.
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