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OAB-PI ajuíza ação judicial contra lei que proíbe o Uber em Teresina

Ação pede ainda uma liminar que suspenda imediatamente os efeitos da lei na capital.

Na manhã desta terça-feira (14), a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, ingressou com uma ação judicial no Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), solicitando a declaração de inconstitucionalidade da lei municipal que proíbe o funcionamento do Uber em Teresina. Uma liminar que suspenda imediatamente os efeitos da lei também foi solicitada.

Na ação, a OAB aponta que a lei é inconstitucional por ferir o princípio da livre iniciativa e da livre concorrência, e que o Município e a Câmara Municipal de Teresina invadiram a competência da União para legislar sobre diretrizes da política nacional de trânsito e transporte, onde cabe ao município somente adequar as leis estaduais e federais à cidade.

  • Foto: DivulgaçãoAção judicial aponta inconstitucionalidade de lei que proíbe Uber em TeresinaAção judicial aponta inconstitucionalidade de lei que proíbe Uber em Teresina

Em Teresina, o artigo 2º da Lei Municipal nº 4.942/2016 instituiu normas para coibir a atividade econômica que consiste no transporte clandestino e/ou irregular de passageiros, o que acabou atingindo o serviço de Uber na capital.

“A OAB chegou à conclusão de que a Lei Municipal que proíbe os aplicativos de transporte de passageiros em Teresina é inconstitucional por ferir o princípio da livre iniciativa e da livre concorrência. A Ordem defende que qualquer pessoa que queira explorar essa atividade econômica possa fazer, desde que haja uma regulamentação. O que não pode acontecer é a proibição por meio de uma lei municipal, como está ocorrendo”, criticou o presidente da OAB-PI, Chico Lucas.

Segundo o presidente, a OAB não é a favor da concorrência desleal, mas defende que não pode haver aniquilação da concorrência. “Estamos defendendo a regulação desse tipo de transporte pelo município de Teresina, uma vez que a atual proibição está na contramão do que diz a Constituição Federal e Estadual do Piauí, que fere, inclusive, o Direito do Consumidor, por tirar da população a oportunidade de escolher o melhor serviço que queira utilizar”, finaliza.

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