Empresa Tim é condenada a pagar indenização de R$ 8 mil a cliente
O juiz Stefan Oliveira Ladislau também determinou a exclusão definitiva do nome de Hedinalva dos órgãos de restrição ao crédito no prazo máximo de cinco dias.
O juiz Stefan Oliveira Ladislau, da comarca de Esperantina, condenou a TIM Celular S.A a pagar indenização no valor de R$ 8 mil a Hedinalva Batista devido a inclusão irregular no Serasa. A decisão é do dia 23 de janeiro.
Hedinalva Batista relatou na ação que nunca contratou nenhum serviço da Tim, mas teve o nome de sua empresa Hedinalva Batista Pereira –ME incluído como inadimplente no cadastro do Serasa. O magistrado intermediou uma audiência de conciliação que não teve resultado porque a Tim informou que o débito era real.
Visto que a empresa denunciada alegou a existência do débito, mas não apresentou qualquer documento capaz de comprovar a origem do débito, o juiz entendeu que a operadora “foi negligente e cometeu falha na prestação do serviço, devendo reparar os danos causados”.
Na decisão, o juiz Stefan Oliveira Ladislau determinou a exclusão definitiva do nome de Hedinalva dos órgãos de restrição ao crédito no prazo máximo de cinco dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00, além da indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil que deverá ser acrescido de juros de 1% ao mês contados desde a data das cobranças indevidas.
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