Professor Pila é multado em R$ 30 mil por não cumprir ordem judicial
De acordo com a ação do procurador da República, Marco Túlio Lustosa Caminha, o ex-gestor não criou o "Portal da Transparência" do município.
O ex-prefeito de Monsenhor Gil, Francisco Pessoa da Silva, conhecido como Professor Pila, foi condenado pela 3ª Vara da Justiça Federal pela prática de improbidade administrativa ocorrida durante seu mandato. O pedido da condenação foi feito pelo Ministério Público Federal no Piauí (MPF-PI).
- Foto: Valdomiro Gomes.
Ex-prefeito de Monsenhor Gil, Professor Pila.
De acordo com a ação do procurador da República, Marco Túlio Lustosa Caminha, o ex-gestor descumpriu o disposto no art. 37 da Constituição Federal, assim como a Lei nº 12.527/2011 e a Lei Complementar nº 131/2009, ao não criar e manter seu “Portal da Transparência”.
Para o MPF, o ex-prefeito teve o prazo de um ano para cumprir as determinações, mas não o fez, além de ter permanecido inerte às recomendações do Ministério no decorrer do inquérito civil público que instruiu a ação.
O juízo da 3ª Vara Federal condenou parcialmente o ex-prefeito de Monsenhor Gil Francisco Pessoa da Silva ao pagamento de multa civil de R$ 30.000,00, a ser revertido em favor do município de Monsenhor Gil e ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 10.000,00, dado seu caráter educativo e inibitório.
Ainda cabe recurso contra a decisão.
Outro lado
O Viagora não consegiu localizar o ex-prefeito Professor Pila para comentar a decisão. O espaço está aberto para manifestações.
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