Prefeito Fogoió é obrigado a reintegrar aprovados em concurso
O atual prefeito de Matias Olímpio havia suspendido os atos de nomeação e posse de candidatos aprovados em concurso para professor.
O prefeito de Matias Olímpio, Edísio Alves Maia, conhecido como Fogoió, foi obrigado, a partir do dia primeiro de novembro, a reintegrar ao quadro de servidores municipais 22 pessoas aprovadas no concurso para o cargo de professor. O Decreto Municipal nº 73/2017 foi publicado em decorrência de ações judiciais na Justiça do Trabalho pleiteando as reintegrações.
- Foto: Facebook/Edísio Maia
Prefeito Fogoió
Através do Decreto nº 004/2017 do dia 04 de janeiro de 2017, o prefeito Fogoió suspendeu os atos de nomeação e posse de candidatos aprovados no referido concurso. Segundo ele, o concurso realizado na gestão do ex-prefeito Antônio Cinda não atendeu as determinações legais quanto ao limite de gastos com pessoal e desrespeitou a Lei de Diretrizes Orçamentárias. O Decreto afirma ainda que havia uma decisão do Tribunal de Contas do Piauí determinando a sustação imediata do concurso.
Fogoió chegou a denunciar o ex-prefeito da cidade, alegando que Antônio Cinda convocou aprovados no concurso público para que tomassem posse no dia 11 de outubro de 2016, ferindo, segundo Fogoió, dispositivo legal que proíbe contratações nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder. Nesse processo ele também denunciou o suposto desrespeito ao limites de gastos com pessoal e o desrespeito à LDO.
A Auditora Fiscal de Controle Externo, Luciana Pinheiro Campos, concluiu no dia 16 de janeiro de 2017 que a denúncia é procedente já que não foram entregues pelo prefeito Antônio Cinda a documentação em sua totalidade solicitada pela equipe de transição.
O Procurador do Ministério Público de Contas, Plínio Valente, opinou no dia 13 de fevereiro deste ano pela procedência da denúncia de Fogoió por constatar as irregularidades apontadas pelo denunciante e pela aplicação de multa ao ex-prefeito.
O atual prefeito cumpriu as determinações judiciais para reintegração dos aprovados no certame e publicou no dia 31 de outubro o Decreto nº 73/2017, que entrou em vigor a partir da data de publicação.
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