Delegacia de Piracuruca faz custódia de presos mesmo sem condições
O Ministério Público instaurou o Procedimento Administrativo nº 008/2017 para apurar essas informações.
- Foto: DivulgaçãoDelegacia de Piracuruca
A Promotora de Justiça, Luana Azerêdo Alves, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Piracuruca instaurou o Procedimento Administrativo nº 008/2017 para apurar informações de que há aproximadamente dois meses, a Delegacia de Polícia de Piracuruca vem recebendo presos oriundos da Comarca de Piripiri. As declarações foram prestadas pelos agentes de Polícia Civil, em 18 de setembro de 2017.
No mesmo dia das declarações, em visita à Delegacia de Polícia de Piracuruca e contato com o Delegado de Polícia, confirmou-se o teor das declarações prestadas pelos agentes de Polícia Civil.
A representante do Ministério Público para tomar a medida levou em consideração a interdição da Cadeia Pública de Piripiri, em decisão definitiva exarada no dia 02 de maio de 2017, proferida pela Juíza de Direito titular da 3ª Vara da Comarca de Piripiri, que determinou a remoção de presos daquele município para a Comarca mais próxima.
Nessa mesma decisão judicial, não foi acatado o pedido de interdição de cadeia "móvel", sendo possível o acolhimento de presos pelo período de até 14 horas, após o que deveriam ser transferidos para cadeias próximas. Também foi imposta ao estado do Piauí a obrigação de fazer consistente na reforma ou construção de cadeia pública, no prazo de dois anos.
A Delegacia Geral de Polícia Civil no dia 25 de setembro de 2017, considerando a interdição das celas da Delegacia de Piripiri e analisando a Delegacia de Piracuruca ser o local com condições mais adequadas para a guarda temporária dos presos, resolveu que os presos autuados em flagrante pela Delegacia de Piripiri, após a lavratura do procedimento, deveriam ser mantidos custodiados nas celas da Delegacia de Piracuruca, até pronunciamento do Poder Judiciário sobre eventual transferência para o sistema prisional.
A Promotora de Justiça analisou em sua decisão, a Lei de Execução Penal, que em seu art. 102, estabelece que os presos provisórios deverão ser recolhidos em cadeia pública e que, segundo ela, não existe cadeia pública no município de Piracuruca.
Geralmente, o destino dos presos provisórios da região que abrange os municípios de Piripiri, Pedro II, Batalha e Piracuruca, é a penitenciária de Esperantina. Luana Alves citou a rebelião na penitenciária de Esperantina no dia 06 de outubro, por ocasião da qual se evadiram do estabelecimento prisional mais de 80 presos, tendo outros tantos sido transferidos, e depredaram a estrutura física do local, e que se desconhece a atual situação da penitenciária e se apresenta condições de continuar recebendo presos.
Segundo ela, tal situação poderá ensejar a demora na transferência de presos para o estabelecimento prisional adequado, fazendo com que permaneçam irregularmente na Delegacia de Polícia de Piracuruca.
O delegado de Polícia de Piracuruca requereu ao Delegado Regional de Piripiri, por meio de Ofício, que adotasse formalidades mínimas para viabilizar o recebimento do preso em Piracuruca.
O delegado de Polícia de Piracuruca informou ao Ministério Público que o recebimento de presos na Delegacia de Piracuruca, oriundos de outros locais, não é a situação ideal, mas, diante da prevalência dos direitos humanos, é situação temporária, passível de administração, desde que haja interesse e boa vontade de todos os agentes envolvidos.
Luana Azerêdo Alves determinou que o delegado de Polícia de Piracuruca, Hugo de Alcântara Seabra Filho, responda a quantidade de presos que vem sendo transferidos de Piripiri para a Delegacia de Polícia de Piracuruca, se estão sendo devidamente identificados, submetidos a exames de corpo de delito ou, ao menos, avaliação médica, como estão sendo alimentados, etc.;
Também pediu informações sobre a real capacidade das duas celas da Delegacia de Piracuruca; e sobre o tempo aproximado decorrido entre a prisão e a apreciação do auto de flagrante pelo Juízo da Comarca de Piripiri.
A Promotora de Justiça também solicitou ao Delegado titular da 6ª Delegacia Regional de Piripiri, Francisco Jorge Terceiro Silva, ao Delegado da Gerência de Polícia do Interior, Jetan Barbosa, e ao Delegado Geral da Polícia Civil, Riedel Batista , para que respondam sobre a possibilidade de outras delegacias de polícia próximas também receberem presos oriundos de Piripiri, a exemplo de Pedro II e Batalha. O prazo para todas as respostas é de 10 dias.
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