Eletrobras é condenada a pagar indenização de R$ 10 mil a cliente
A cliente alegou que não concordava com a cobrança feita pela distribuidora e com a suposta fraude, pois seu medidor estava intacto.
A Eletrobras Distribuição Piauí foi condenada pelo juiz Max Paulo Soares de Alcântara, da 1ª Vara da Comarca de Parnaíba a pagar indenização de R$ 10 mil a uma cliente, por cobranças de débito inexistente. A decisão foi proferida em 02 de agosto deste ano.
A cliente propôs a ação informando que no dia 21 de março de 2014 foi interrompido seu fornecimento de energia elétrica, devido a irregularidade constatada numa inspeção no medidor de energia.
Na ocasião, a Eletrobras informou que a cliente tinha um débito no valor de R$ 4.424,61 (quatro mil e quatrocentos e vinte e quatro reais e sessenta e um centavos), referente ao período de junho de 2010 a junho de 2013. A cliente alegou que não concordava com a cobrança, pois seu medidor estava intacto.
Em sua defesa, a distribuidora alegou que a constatação da irregularidade aconteceu conforme a Resolução da ANEEL, e que o débito existe, bem como que é possível a suspensão do fornecimento de energia elétrica em caso de inadimplência.
Após analisar as alegações das partes e a instrução processual, o juiz entendeu que não ficou comprovada que a suposta alteração no medidor, causadora de fraude no consumo de energia elétrica, foi realmente conduzida pela cliente. E que a Eletrobras agiu de forma abusiva.
Assim, condenou a Eletrobras ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), além de determinar que a cobrança seja suspensa.
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