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Receita recebe 4,4 milhões de declarações do IR na 1ª semana

A Receita Federal espera receber 44 milhões de documentos até o fim do prazo, em maio

Até as 18h03 dessa sexta-feira (27), cerca de 4,4 milhões de contribuintes já enviaram a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025), contando apenas na primeira semana de entrega. Segundo a Receita Federal foram contabilizadas exatamente 4.444.798 declarações.

O volume representa 10,1% do total esperado para este ano, que é de 44 milhões de documentos. Tradicionalmente, o número de envios é mais elevado nos primeiros dias, impulsionado por contribuintes que já haviam preenchido a declaração com antecedência.

De acordo com o Fisco, a maioria dos contribuintes que já declarou terá direito à restituição: 80% dos envios. Outros 11,1% terão imposto a pagar, enquanto 8,9% não possuem valores a pagar nem a receber.

Formas de envio e perfil das declarações

Grande parte das declarações foi feita por meio do programa de computador, que concentrou 69% dos envios. O preenchimento on-line, que salva os dados na nuvem da Receita, foi utilizado por 19,2% dos contribuintes, enquanto 11,8% optaram pelo aplicativo Meu Imposto de Renda em tablets e smartphones.

Outro destaque é o uso da declaração pré-preenchida, adotada por 59,9% dos contribuintes. A ferramenta permite acessar uma versão inicial do documento com dados já informados, facilitando a conferência e possíveis ajustes. Já o modelo de desconto simplificado foi escolhido por 57% dos declarantes.

Prazo e obrigatoriedade

Conforme as informações o prazo para envio da declaração segue até as 23h59 do dia 29 de maio. O programa gerador está disponível desde 19 de março. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 1% ao mês sobre o imposto devido, prevalecendo o maior valor.

Devem declarar o Imposto de Renda as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, além daqueles que obtiveram receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920. Já quem recebeu até dois salários mínimos mensais no ano passado está dispensado, salvo se se enquadrar em outros critérios de obrigatoriedade.

Com informações do site: Agência Brasil.

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