Contribuintes já podem enviar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026
O prazo da entrega vai até o dia 29 de maio, às 23h59min59s.
Nesta segunda-feira (23), a partir das 8h, os contribuintes podem realizar o envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025). O prazo da entrega vai até o dia 29 de maio, às 23h59min59s.
A Receita Federal informa que neste ano, é esperado que o Fisco receba cerca de 44 milhões de declarações. Desde as 18h da quinta-feira (19), o Programa Gerador podia ser baixado. E nesta segunda (23), o contribuinte pode usar o site Meu Imposto de Renda, que permite o preenchimento online da declaração.
Neste ano de 2026, o prazo de entrega está mais curto quando comparado aos anos anteriores. O Fisco adiou o início em uma semana, que geralmente começa no dia 15 de março.
A declaração do IR neste ano apresenta diversas novidades, dentre as principais mudanças estão: a informação do nome social; os dados de diversidade; a declaração pré-preenchida; a restituição em quatro lotes; e a prioridade digital.
Também há a criação de um “cashback” de restituição, permitindo que contribuintes isentos de declarar, mas que tiveram imposto retido na fonte, recebam automaticamente valores a que têm direito.
Os principais pontos do cashback: pagamento em lote especial em 15 de julho; estimativa de 4 milhões de beneficiados; restituição média de R$ 125; valor máximo de R$ 1 mil; previsão de R$ 500 milhões em pagamentos.
Terá direito a esta nova medida os contribuintes que não estavam obrigados a declarar em 2025; tem restituição de até R$ 1 mil; os que possuem CPF regular e baixo risco fiscal; em chave Pix vinculada ao CPF.
A Receita também passou a exigir a declaração de ganhos com apostas online. Devem informar os valores os contribuintes que: tiveram ganhos acima de R$ 28.467,20 em bets ou loterias de quota fixa em 2025; possuíam saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas em 31 de dezembro de 2025.
Deve enviar a declaração quem, em 2025: recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584; recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil; teve ganho de capital na venda de bens ou direitos; realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável; teve receita rural acima de R$ 177.920; possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro; passou à condição de residente no Brasil em 2025; e possui investimentos ou estruturas financeiras no exterior, como trusts ou offshores.
Estão dispensados do envio da declaração quem não se enquadram nos critérios de obrigatoriedade; tiveram rendimentos declarados pelo cônjuge ou companheiro, com bens próprios abaixo de R$ 800 mil; constam como dependentes em declaração de outra pessoa.
Calendário da restituição
1º lote: 29 de maio de 2026;
2º lote: 30 de junho de 2026;
3º lote: 31 de julho de 2026;
4º lote: 28 de agosto de 2026.
A ordem de pagamento segue a data de entrega da declaração, respeitando prioridades legais.
A ordem de prioridade definida pela legislação é: idosos acima de 80 anos; idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave; contribuintes cuja principal renda seja magistério; quem usar declaração pré-preenchida e Pix simultaneamente; quem usar apenas um desses recursos (pré-preenchida ou Pix);
Quem entregar a declaração após 29 de maio terá que pagar multa de pelo menos R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Com informações da Agência Brasil
Imposto de Renda da Pessoa Física - IRPF
Receita Federal
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