Isenção do IR 2026 começa a valer e acaba com imposto para quem ganha até R$ 5 mil
Conforme o ministério, as pessoas que ganham até R$ 5 mil por mês estão isentas do IR.
O Ministério da Fazenda informou que cerca de 16 milhões de pessoas devem ser beneficiadas com a nova tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026.
Conforme o ministério, as pessoas que ganham até R$ 5 mil por mês estão isentas do IR. Já as que possuem renda de até R$ 7.350, terão redução gradual do imposto retido na fonte.
As alterações começaram a valer a partir de janeiro, com reflexo a partir do pagamento de fevereiro. Com a nova regra, passam a ficar totalmente isentos do IRPF, desde que a renda mensal total não ultrapasse R$ 5 mil: os trabalhadores com carteira assinada; os servidores públicos; os aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios.
A regra também se aplica ao décimo terceiro salário. Os rendimentos acima de R$ 7.350 continuam seguindo a tabela progressiva de descontos do IR atual (até 27,5%).
A conta da renúncia fiscal, estimada em R$ 25,4 bilhões, será paga por quem está no topo da pirâmide econômica. Para compensar a perda de arrecadação, foi criado o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM).
A estimativa do governo é de que cerca de 141 mil contribuintes serão afetados. Desde 1º de janeiro, a regra é válida para quem tem uma renda mensal acima de R$ 50 mil (R$ 600 mil/ano), alíquota progressiva de até 10%; renda acima de R$ 1,2 milhão/ano, os chamados super-ricos: alíquota mínima efetiva de 10%.
Conforme o Ministério da Fazenda, a correção da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) vai se refletir apenas na declaração de 2027, que considera os rendimentos de 2026.
O ministério destacou ainda que, as principais deduções do IR não mudam, no momento da declaração: dependentes: R$ 189,59 por mês; desconto simplificado mensal: até R$ 607,20; despesas com educação: até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano; declaração anual: desconto simplificado de até R$ 17.640.
Para os contribuintes que temem errar o preenchimento da declaração do imposto de renda em 2026 e 2027, a dica é observar o que está detalhado no informe disponibilizado pelas empresas obrigatoriamente no primeiro trimestre de cada ano.
Além da necessidade de o contribuinte declarar da mesma forma que está descrito no Informe de Rendimentos, é “importante conferir os dados na declaração pré-preenchida pela Receita Federal antes de confirmar o envio”, lembra o contador.
Com informações da Agência Brasil
Imposto de Renda da Pessoa Física - IRPF
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