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Parcela de janeiro do Bolsa Família será paga a beneficiários com NIS de final 2

De acordo com a Caixa, o valor mínimo corresponde a R$ 600, com o novo adicional, o valor sobe para R$ 697,77.

A Caixa Econômica Federal pagará nesta terça-feira (20), a parcela do Bolsa Família referente ao mês de janeiro, para os beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 2.

De acordo com a Caixa, o valor mínimo corresponde a R$ 600, com o novo adicional, o valor sobe para R$ 697,77. Neste mês, o programa de transferência do Governo Federal alcançará 18,77 milhões de famílias, com gasto de R$ 13,1 bilhões.

Além do benefício mínimo, há o pagamento de três adicionais. O Benefício Variável Familiar Nutriz paga seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até seis meses de idade, para garantir a alimentação da criança. O Bolsa Família também paga um acréscimo de R$ 50 a gestantes e nutrizes (mães que amamentam), um de R$ 50 a cada filho de 7 a 18 anos e outro, de R$ 150, a cada criança de até 6 anos.

O pagamento do Bolsa Família, em seu modelo tradicional, ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês. Nessa segunda (19), beneficiários de 176 cidades de nove estados receberam o pagamento, independentemente do NIS. Por se tratarem de localidades que foram afetadas com chuvas, por estiagens ou têm povos indígenas em situação de vulnerabilidade.

Os beneficiários do Bolsa Família, desde 2024, não tem mais o desconto do Seguro Defeso. Cerca de 2,44 milhões de famílias estão na regra de proteção em janeiro. Regra que permite que famílias cujos membros consigam emprego e melhorem a renda recebam 50% do benefício a que teriam direito por até dois anos, desde que cada integrante receba o equivalente a até meio salário mínimo. No ano passado, o tempo de permanência na regra de proteção foi reduzido de dois para um ano.

O pagamento do Auxílio Gás não será feito este mês, pois só é pago a cada dois meses. O programa beneficia famílias cadastradas no CadÚnico. Só pode receber o Auxílio Gás quem está incluído no CadÚnico e tenha pelo menos um membro da família que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A lei que criou o programa definiu que a mulher responsável pela família terá preferência, assim como mulheres vítimas de violência doméstica.

Com informações da Agência Brasil

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